Turismo adere a luta contra o Tráfico de Pessoas



O Conselho Nacional de Turismo, a partir dos últimos dias, passou a fazer parte do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap). O tráfico de pessoas é um crime caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força.

No tráfico de pessoas a vítima pode ser coagida pelo trabalho escravo, exploração sexual ou até servidão. Para Adelino Silva Neto, representante do Ministério do Turismo no Comitê, é preciso estar atento a esse crime. “As vítimas desse crime são transportadas em viagens nacionais e internacionais, incluindo brasileiros e estrangeiros”.

Uma pesquisa mostra que pelo menos 475 pessoas, no período de 2005 a 2011, foram vítimas do tráfico de pessoas, segundo registros oficiais feitos a órgãos policiais. A maioria delas é de mulheres entre 18 a 29 anos e adolescentes.

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é fundamental que o Estado tenha uma política clara de enfrentamento a este crime. “É inaceitável que no século XXI ainda tenhamos a prática de tráfico de pessoas. Governo, Estado e sociedade têm de estar juntos, e este conselho representa a integração necessária para combater este tipo de crime nos dias atuais”, frisou o ministro. 

Entre as ações do Governo Federal para coibir esse tipo de crime estão a campanha Coração Azul lançada em 2013, com a participação da cantora Ivete Sangalo. A campanha tem como símbolo o Coração Azul, que representa a tristeza das vítimas deste tipo de crime e lembra a insensibilidade daqueles que compram e vendem seres humanos.

O Conatrap é formado 26 membros do Governo Federal e da sociedade civil, com mandatos de dois anos (2014 – 2015).

São atribuições do Conatrap:

I - propor estratégias para gestão e implementação de ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto no 5.948, de 2006;

II - propor o desenvolvimento de estudos e ações sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas;

III - acompanhar a implementação dos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

IV - articular suas atividades àquelas dos Conselhos Nacionais de políticas públicas que tenham interface com o enfrentamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das políticas;

V - articular e apoiar tecnicamente os comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas na definição de diretrizes comuns de atuação, na regulamentação e no cumprimento de suas atribuições;

VI - elaborar relatórios de suas atividades;

VII - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Fonte:
Ministério do Turismo



30/01/2014 10:59


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