TV SENADO E TVE ASSINAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO



O Senado Federal e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (TVE) assinaram nesta sexta-feira (dia 26) um convênio de cooperação técnica visando a colaboração mútua de suas atividades jornalísticas, educativas e culturais. Assinaram o documento, pelo Senado, o diretor-geral Agaciel da Silva Maia, e pela TVE o seu diretor- presidente, Mauro Alves Garcia.Segundo Agaciel Maia, o Senado tem uma preocupação grande com a qualidade da divulgação de suas informações. Ele acrescentou que existe um trabalho constante de buscar aprimorar todo o sistema de comunicação da Casa, visando uma aproximação cada vez maior com a sociedade.Falando em nome da TVE, Mauro Garcia destacou que enquanto as emissoras comerciais procuram reproduzir em sua programação o lado de "mundo cão" da sociedade, o sistema de TV educativo e institucional (como é o caso da TVE e da TV Senado) busca, com seus programas, despertar cidadania na população, para incentivar o indivíduo a descobrir o seu lado social.De acordo com as cláusulas que regem o convênio, cabe à TV Senado ceder à TVE material informativo em formato televisivo profissional relativo às atividades do Senado e do Congresso, além de ceder programas especiais e produzir vinhetas e outros materiais que necessitem de equipamentos de computação gráfica.Em contrapartida, a TVE cederá à TV Senado material de arquivo para a produção de matérias e programas especiais, imagens e material informativo referente à sua cobertura jornalística, além de disponibilizar programas especiais já exibidos na sua programação. O convênio também possibilita que as duas emissoras realizem matérias e programas em regime de co-produção.O convênio determina que a cessão de matérias ou programas não implicará ônus financeiro para a parte beneficiada. Tanto a TVE quanto a TV Senado poderão buscar parcerias para a realização de co-produção e, no caso de ocorrerem despesas, o procedimento para custeá-las obedecerá às condições previstas na legislação referente aos procedimentos licitatórios.Para administrar o convênio, que terá duração de três anos, a TV Senado será representada pelo diretor da Secretaria de Comunicação Social, e a TVE pelo gerente regional de Brasília. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita enviada com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

26/03/1999

Agência Senado


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