Ultrassecreto, secreto e reservado - o que isso significa?



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10 estabelece que os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da produção dos documentos. Esses prazos dependem do grau de sigilo - ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (cinco anos). Entre os motivos que levam as informações a serem classificadas nessas três categorias estão:

- pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

- pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

- oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;

- prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

- prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

- pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

- comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Segundo o projeto 41/10, as informações ou documentos que versam sobre condutas consideradas violação dos direitos humanos, se praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ter restrição de acesso.



08/11/2010

Agência Senado


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