Uso da internet na propaganda eleitoral é avanço apontado no projeto em discussão



O uso da internet no processo eleitoral foi apontado como um dos principais avanços do projeto de lei da Câmara (PLC 141/09) que altera a legislação político-partidária, debatido em audiência pública, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo, esse recurso pode concorrer para ampliar a transparência no processo e aproximar o candidato do eleitorado.

Ao comentar o emprego da internet na propaganda eleitoral, Eduardo Parajo argumentou que a captação do eleitor para envio regular de mensagens eletrônicas de cunho político deveria ocorrer a partir de seu acesso voluntário à página virtual do partido ou do candidato. A exemplo do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves da Silva, o presidente da Abranet condenou a compra de lista de "e-mails" e o envio desautorizado desse tipo de mensagem, que acabaria se transformando em lixo eletrônico.

Segundo considerou o diretor de marketing da Internet Sul, Jaime Wagner, a grande virtude do PLC 141/09 é "reconhecer a legitimidade da internet no espaço público". Além de defender a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, Jaime Wagner chamou atenção para a dificuldade em se enquadrar legalmente eventuais irregularidades nessa prática, já que 40% dos provedores que hospedam sites brasileiros estão sediados no exterior e, portanto, não são alcançados pela jurisdição nacional.

Diante dessa informação, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) indagou a forma possível de se aferir responsabilidades por eventuais abusos na propaganda eleitoral pela internet. O presidente da Abranet argumentou que os provedores não podem ser punidos por mau uso dos serviços por terceiros nem podem se responsabilizar pelo controle de conteúdo. De qualquer modo, reconheceu que, no caso de provedores sediados no exterior, há como a Justiça punir desvios enquadrando seu representante legal no Brasil.



12/08/2009

Agência Senado


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