CCT analisa proposta para permitir propaganda eleitoral pela Internet
Em reunião na próxima quarta-feira (5), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve examinar proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO) para permitir a propaganda eleitoral pela Internet inclusive fora dos períodos legalmente estipulados para a campanha.
Pelo Projeto de Lei do Senado 291/08, os sítios da rede mundial de computadores ficariam fora das restrições que pesam sobre as emissoras de rádio e televisão. Assim, estariam livres para permitir a circulação de informações e argumentos entre candidatos e eleitores, na forma de e-mails, blogs, sites e conversas online, a qualquer tempo, independentemente dos prazos definidos para a campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na justificação do projeto, Expedito Júnior argumenta que a resolução do TSE que restringe a propaganda eleitoral à página específica e exclusiva na Internet, a ser cancelada ao fim da campanha, é demasiadamente restritiva, causando perda do potencial de educação democrática do cidadão que a rede detém.
Em voto favorável à proposta, o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) afirma que a preocupação do TSE em garantir condições igualitárias de competição a todos os candidatos não ficaria prejudicada com a permissão do uso da Internet, uma vez que, nos dias de hoje, com a multiplicação de instrumentos na rede mundial de computadores, surgiram novas e democráticas oportunidades de diálogo entre os candidatos e os eleitores.
Segundo Wellington Salgado, a campanha pela Internet seria muito mais barata do que a campanha feita pelos métodos tradicionais,
Caso seja aprovado, o projeto de lei seguirá para exame e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Magreza excessiva
A CCT também examinará proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que proíbe exibição pública de modelos magras demais, com Índice de Massa Corporal inferior a 18, seja em vídeo, em fotografias ou ao vivo. Esse número é apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o limite de magreza que não compromete a saúde de uma mulher.
Em sua justificação, Camata argumenta que o mundo da moda não pode promover a valorização social de uma doença, a anorexia nervosa, transtorno psicológico que pode ser letal. Pelo PLS 691/07, a inobservância da norma implicará multa, a ser aplicada aos promotores de eventos, às agências de modelos, aos recrutadores e até aos meios de comunicação que participem da campanha de moda.
Em seu voto favorável, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirma que a exibição de modelos festejadas com peso muito abaixo do normal não somente expõe essas mulheres a riscos extremos de saúde, mas também representa um péssimo exemplo para milhares de adolescentes e jovens, que acabam por imitar esse padrão de beleza, por desejarem fazer sucesso também.
Caso seja aprovado na CCT, o projeto de lei seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
30/10/2008
Agência Senado
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