CCT aprova projeto que libera campanha eleitoral pela Internet mesmo fora dos períodos oficiais de propaganda



A Internet deve ficar de fora das restrições de tempo impostas pela legislação eleitoral para a realização de campanhas políticas, de acordo com projeto (PLS 291/08) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PR-RO) sugeriu mudar dispositivos legais para tornar livre a propaganda eleitoral pela rede de computadores, a qualquer tempo, vedando apenas a veiculação de mensagens sob anonimato ou por outros métodos contrários à lei penal.

Na redação do artigo 36 da Lei Eleitoral - a Lei 9.504, de 1997 -, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Para assegurar equilíbrio de tratamento entre os concorrentes, a lei também impõe restrições ao noticiário dos veículos de comunicação e estende sua aplicação aos sítios mantidos por essas organizações na Internet e outras redes de serviços.

A legislação não faz referência direta ao uso da Internet pelos candidatos, mas essa lacuna vem sendo preenchida por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A última (Resolução 222.718), baixada em fevereiro deste ano, na prática incorporou a restrição temporal aplicada à propaganda por rádio e televisão. No artigo 18, o texto determina que a propaganda pela Internet seja feita apenas em página destinada exclusivamente à campanha eleitoral, admitindo que o concorrente mantenha o sítio (terminação can.br ou outras) até a antevéspera da eleição, fazendo o cancelamento logo em seguida.

Para Expedito Júnior, se bem utilizada, a Internet pode servir de "instrumento da democracia", aproximando candidatos e eleitores por meio de e-mails, conversas online, blogs e dos próprios sítios. O relator da matéria, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), no voto pela aprovação da proposta, procurou demonstrar que não há fundamento nas preocupações do TSE que justificaram a decisão de restringir o uso da Internet. Um dos temores seria o de se estar proporcionando um benefício maior para os candidatos capazes de atrair maior volume de contribuições para suas campanhas. Com base nesses recursos, eles poderiam multiplicar os pontos de divulgação na rede de computadores e abrir vantagem sobre os concorrentes menos favorecidos em recursos.

Para Wellington Salgado, essa preocupação subestima novos desenvolvimentos da Internet, que tanto ampliam a comunicação com os eleitores como permitem a prestação de contas em tempo real dos recursos arrecadados, com maior transparência para os eleitores. Outro aspecto seria a redução acelerada dos custos de implantação e manutenção dos instrumentos de comunicação via Internet, o que relativiza o peso do poder econômico.

- A ampla liberdade de informação e opinião pela rede, para fins eleitorais, inclusive fora dos limites legais do período de campanha, é garantia de equidade maior, não menor, das condições de disputa eleitoral - disse o relator.

Nos debates, apenas o senador Renato Casagrande (PSB-ES) resistiu à aprovação da matéria, preocupado com a gama de recursos que podem ser utilizadas pelos candidatos nas campanhas, na medida em que, para a Internet, estão convergindo vários recursos de comunicação - televisão e rádio, inclusive. Para Casagrande, o melhor seria avaliar o assunto no momento da reforma eleitoral. Mas Cristovam Buarque (PDT-DF) argumentou que a rede de computadores é um meio sem controle possível.

- Sou favorável à liberação, a qualquer tempo, por duas razões: uma política, porque a rede é profundamente democrática; a outra, técnica, porque é impossível impedir a propaganda pela Internet. O que se deve inibir são as mensagens falsas, as mentiras, mas o que devemos fazer é acionar a polícia quando isso ocorrer - disse.

Oprojeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.



05/11/2008

Agência Senado


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