USO DE BANCOS DE DADOS SERÁ EXAMINADO PELA CÂMARA
- Diversos países já estão comprometidos com mecanismos que permitam ao cidadão verificar a veracidade, a integridade, a completude e a propriedade das informações existentes a seu respeito. O projeto traz para o Brasil algumas dessas salvaguardas, tão necessárias, atuando em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e com os códigos Civil e Penal - explicou o relator.
O projeto prevê que dados de identificação pessoal pertencem ao titular que os informou e o acesso a eles pode ser feito mediante solicitação escrita ao proprietário, gestor ou usuário do banco de dados, sem ônus para o titular, observado um prazo de 90 dias entre duas solicitações. O responsável pelo banco de dados tem dez dias para atender o pedido e, em caso de recusa, o titular poderá impetrar um habeas data para assegurar o conhecimento das informações.
Lúcio Alcântara lembra que 14 países europeus já aprovaram legislação sobre o assunto, tendo em vista a rápida expansão de tais sistemas, por causa das facilidades propiciadas pela informática. O senador teme que os bancos de dados coloquem em risco informações sigilosas de pessoas e empresas, especialmente os dados pessoais restritos, como opiniões políticas e religiosas, crenças e ideologias, saúde física e mental, vida sexual, registros policiais e outros. O projeto garante a uma pessoa acesso a todos os dados sobre ela, além do direito de completá-los ou corrigi-los.
Também foi enviado à Câmara projeto de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO) aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação dando o nome do ex-governador Jorge Teixeira de Oliveira ao aeroporto de Porto Velho.
17/08/2000
Agência Senado
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