Vai à Câmara projeto que inclui moradores de rua de 15 a 17 anos no Projovem
O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) um projeto de lei que inclui os moradores de rua de 15 a 17 anos entre os possíveis beneficiários do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Esse programa visa à reintegração de jovens no processo educacional e também à sua qualificação profissional. Agora, o projeto de lei (PLS 241/08) continuará sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Apresentada em 2008 pelo então senador Expedito Júnior, a matéria teve como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
A proposta ressalta que uma das modalidades do Projovem (o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo) já contempla a faixa etária entre 15 e 17 anos, mas não inclui em seu público-alvo os jovens que vivem nas ruas - a lista de quem pode ser beneficiado está no artigo 10º da Lei 11.692/08. É esse artigo, portanto, que se pretende modificar para estender o benefício àqueles em "situação de rua".
Em seu relatório, Cristovam Buarque afirma que a expressão "situação de rua" é mais adequada que "situação de morador de rua", que aparecia no texto original. Ele argumenta que a população de rua está "longe de ser uma massa homogênea" e é composta por diversos segmentos: há, por exemplo, os que voltam para casa ocasionalmente ou todos os dias, assim como há os que vivem nas ruas sem vínculos familiares e os que vivem nas ruas com suas famílias. O senador observa, no entanto, que "todos eles são igualmente invisíveis nas políticas públicas nacionais".
Padronização
Outro projeto de lei que avançou em sua tramitação foi o PLS 7/11. Esse texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, em trechos que definem multas para infrações administrativas, para substituir a expressão "salário de referência" por "salário mínimo". O projeto, no entanto, continua no Senado: ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta que os termos previstos no estatuto para penas administrativas estão em desacordo com a Lei 7.789, de 1989. Essa lei extinguiu o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário - passando a vigorar apenas o salário mínimo. De acordo com o senador, tal alteração não foi seguida pelo estatuto, o que estaria provocando divergências judiciais em relação à aplicação de multas administrativas. O relator da matéria foi o senador José Agripino (DEM-RN).
Ricardo Koiti Koshimizu e Iara Altafin / Agência Senado
02/06/2011
Agência Senado
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