Vai a sanção projeto que reforça o controle civil sobre as Forças Armadas



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo que altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas para realçar sua subordinação ao poder civil. A proposta (PLC 10/2010) também reforça as atribuições do Ministério da Defesa e unifica as operações das três forças.

De acordo com o projeto, fundamentado na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada por decreto em 2008, "os secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo ministro da Defesa, entre cidadãos brasileiros, militares das três forças e civis, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada secretaria". O projeto ainda ressalta que "as iniciativas destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa permitirão, no futuro, aumentar a presença de civis em postos dirigentes do Ministério da Defesa".

O projeto, que vai agora à sanção, altera a Lei 97/99. O parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) foi lido em Plenário pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Ele destacou o mérito da proposta de criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento máximo militar do ministro da Defesa. Heráclito Fortes também classificou como positiva a maior participação atribuída aos civis "em uma área até muito pouco tempo praticamente exclusiva de militares".

A matéria recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fronteiras

Uma emenda aprovada pela Câmara foi responsável pela ampliação do papel das Forças Armadas nas fronteiras. O dispositivo, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), estabelece que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer outra restrição que recaia sobre essas áreas.

Nas fronteiras, além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Helena Daltro Pontual e Raíssa Abreu / Agência Senado



04/08/2010

Agência Senado


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