Projeto prevê atuação das Forças Armadas em ações sociais



Com o objetivo de incluir a cooperação em ações sociais entre as atribuições das Forças Armadas, tramita no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 87 de 2007, que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para esta quarta-feira (26). O autor da proposição é o senador Expedito Júnior (PR-RO), que a apresentou em setembro do ano passado.

De acordo com o artigo 142 da Constituição, as funções tradicionais das Forças Armadas são "a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, da lei e da ordem". As Forças Armadas já atuam, eventualmente, em ações sociais civis, como nos casos de enchentes, mas isso não é uma atividade prevista na Constituição. Com a PEC em questão, esse tipo de atuação seria transformada em uma atribuição constitucional "em tempos de paz".

Essa proposta remete a um antigo debate sobre as funções das Forças Armadas. Há, de um lado, os que defendem a sua ampliação para incluir as ações sociais entre as suas atividades essenciais, ao menos em períodos de paz. De outro lado, estão os que afirmam que essa alteração resultaria no desvio de função das Forças Armadas, na possibilidade de contenção de gastos na área de defesa e no risco do uso político dessa atuação.

Expedito Júnior destaca, na justificação da PEC, que sua proposta visa beneficiar "o enorme contingente de desabrigados que se convencionou chamar de moradores de rua". Por isso, a proposição prevê a modificação também do artigo 203 da Constituição para que a assistência social tenha, entre seus objetivos, "o amparo às pessoas que, na forma da lei, sejam consideradas moradoras de rua".

O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), apresentou voto favorável à matéria, mas recomendou a supressão do item que acrescenta a "assistência aos desamparados" aos princípios que devem ser observados pela ordem econômica (artigo 170 da Constituição). O relator argumentou que "o inciso VII desse dispositivo já prevê a redução das desigualdades sociais [entre os princípios da ordem econômica], expressão mais abrangente do que a que se pretende incluir".



24/03/2008

Agência Senado


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