Valores adquiridos ilicitamente por agentes públicos poderão ir para o Fundo da Criança e do Adolescente



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar projeto de lei que determina a destinação de valores adquiridos ilicitamente por agentes públicos e recuperados por pessoas jurídicas de direito público para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O projeto (PLS 393/05) é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM).

Após ser examinada pela CAE, a matéria, se aprovada, será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Pelo projeto, serão destinados ao Fundo os valores adquiridos ilicitamente pelos agentes públicos e recuperados, administrativa ou judicialmente, pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União.

Os recursos recuperados pelo poder público que estiverem originalmente vinculados a determinada área, por exigência constitucional, deverão permanecer no mesmo setor, conforme o projeto. É considerada ato ilícito qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial devido a apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres adquiridos ilicitamente por agentes públicos e recuperados judicialmente.

De acordo com a proposta, agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, vínculo ou função por eleição, nomeação, designação ou contratação na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União.

Na justificação do projeto, a senadora diz que os recursos que constituem a receita do Fundo para a Criança e o Adolescente decorrem de fontes governamentais e de doações de pessoas físicas e jurídicas. Patrícia diz que são muitos os desafios, neste país, para fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, apesar dos avanços que estão sendo obtidos para erradicar o trabalho infantil.

- Nada mais indicado, portanto, do que destinar os valores havidos ilicitamente por agentes públicos e recuperados, administrativa ou judicialmente, pelas pessoas jurídicas de direito público, para os fundos dos direitos das crianças e adolescentes nos diversos níveis da Federação. Esse é o modo mais adequado e decente de se aplicar, no futuro do Brasil, o dinheiro ilegitimamente desviado no passado - disse Patrícia.



30/08/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


CAE aprova doação para o Fundo Nacional da Criança de dinheiro adquirido ilicitamente e recuperado

Recurso desviado por agente público pode reforçar fundo para criança e adolescente

Multas do Estatuto da Criança e do Adolescente poderão ser fixadas em salários mínimos

Agentes públicos federais poderão ser submetidos a regras mais rígidas de conduta

Poderão ficar indisponíveis bens de agentes públicos foragidos acusados de enriquecimento ilícito

Frigoríficos poderão ter que informar características de animais adquiridos para abate