CAE aprova doação para o Fundo Nacional da Criança de dinheiro adquirido ilicitamente e recuperado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) parecer favorável ao projeto que determina a destinação de valores adquiridos ilicitamente por agentes públicos e recuperados por pessoas jurídicas de direito público para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O projeto (PLS 393/05) é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) e recebeu parecer favorável do relator, senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM).
A matéria será, agora, examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa. Pelo projeto, serão destinados ao Fundo os valores adquiridos ilicitamente pelos agentes públicos e recuperados, administrativa ou judicialmente, pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União.
Os recursos recuperados pelo poder público que estiverem originalmente vinculados a determinada área, por determinação constitucional, deverão permanecer com a mesma destinação, conforme o projeto. É considerado ato ilícito qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União.
De acordo com a proposta, agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, vínculo ou função por eleição, nomeação, designação ou contratação na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União.
Na justificação do projeto, a senadora diz que os recursos que constituem a receita do Fundo para a Criança e o Adolescente decorrem de fontes governamentais e de doações de pessoas físicas e jurídicas. Patrícia diz que são muitos os desafios, neste país, para fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, apesar dos avanços que estão sendo obtidos para erradicar o trabalho infantil.
- Nada mais indicado, portanto, do que destinar os valores havidos ilicitamente por agentes públicos e recuperados, administrativa ou judicialmente, pelas pessoas jurídicas de direito público, para os fundos dos direitos das crianças e adolescentes nos diversos níveis da Federação. Esse é o modo mais adequado e decente de se aplicar, no futuro do Brasil, o dinheiro ilegitimamente desviado no passado - disse Patrícia.
12/12/2006
Agência Senado
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