Veículo usado por transportador autônomo de carga poderá ficar isento de IPI



Os transportadores autônomos de cargas poderão se beneficiar de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos de fabricação nacional, desde que utilizados, comprovadamente, para transporte de mercadorias. O benefício está previsto em proposta da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), atualmente em tramitação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Pelo PLS 380/09, a isenção de IPI, que atualmente vigora para táxis ou veículos de propriedade de pessoas com deficiência, será estendida a caminhões, camionetas e furgões, desde que utilizados para transporte de mercadorias no Brasil, por motoristas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com empresas de transporte de cargas.

Na justificação da matéria, Rosalba Ciarlini explica que os transportadores autônomos de cargas constituem uma categoria profissional de relevância estratégica para o país, que merece ser apoiada na manutenção de seu negócio. Ela argumenta, ainda, que o preço mais baixo desses veículos estimulará a renovação da frota nacional, tornando as estradas mais seguras e o transporte mais eficiente e lucrativo.

Para o relator, senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), incentivos como a redução de IPI na compra de veículos, adotados pelo governo em virtude da crise econômica de 2008/2009, devem ser permanentes no caso de categorias como os transportadores autônomos, como já acontece em relação a táxis e pessoas com deficiência.

Após votação na CI, a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.



01/03/2010

Agência Senado


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