Veja a íntegra do discurso do presidente José Sarney sobre o anteprojeto do novo CPC
Um novo Código do Processo Civil
A harmonia entre os Poderes, princípio pétreo de nossa Constituição, em sua melhor acepção, significa uma estreita colaboração entre Legislativo, Judiciário e Executivo. O Senado Federal tem tido a sensibilidade de atuar em estreita colaboração com o Judiciário, seja no âmbito do Pacto Republicano - iniciativa entre os três poderes para tomar medidas que agilizem a ação da Justiça -, seja propondo um conjunto de leis que tornam mais efetivos vários aspectos pontuais da aplicação da justiça.
O Senado Federal, sempre atuando junto com o Judiciário, achou que chegara o momento de reformas mais profundas no processo judiciário, há muito reclamadas pela sociedade e especialmente pelos agentes do Direito, magistrados e advogados. Assim, no ano que passou, de 2009, avançamos na reforma do Código do Processo Penal, que está em processo de votação, e iniciamos a preparação de um anteprojeto de reforma do Código do Processo Civil. São passos fundamentais para a celeridade do Poder Judiciário, que atingem o cerne dos problemas processuais, e que possibilitarão uma Justiça mais rápida e, naturalmente, mais efetiva.
A Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de novo Código do Processo Civil, nomeada no final do mês de setembro de 2009 e presidida com brilho pelo Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, trabalhou arduamente para atender aos anseios dos cidadãos no sentido de garantir um novo Código de Processo Civil que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e à modernização de procedimentos, garantindo o respeito ao devido processo legal.
O anteprojeto do Código Processo Civil promete redução significativa no tempo de tramitação dos processos na Justiça brasileira: 50% no caso das demandas individuais, e 70% no caso das demandas coletivas. Excesso de formalismo do processo, volume desmedido de ações e a quantidade de recursos submetida aos tribunais, sobretudo os superiores foram as causas principais da morosidade da Justiça identificadas pela Comissão. O anteprojeto altera toda a sistemática do atual código, ao criar uma parte geral, com dispositivos aplicáveis a todos os procedimentos, inclusive aos recursos e à execução.
Entre as muitas alterações propostas ao atual CPC, há, por exemplo, a ampliação dos poderes do magistrado, a extinção de alguns dos chamados incidentes processuais que protelam as decisões e a determinação de que os prazos do processo passem a correr somente em dias úteis, decisão de impacto tanto para as partes quanto para o advogado.
O excesso de formas foi enfrentado com a técnica da desformalização de determinadas etapas do processo, sem violação do devido processo legal. É assim que foram limitados, racionalizados ou extintos uma série de "incidentes" e de recursos que emperram o caminho de uma demanda, como por exemplo, os chamados "embargos infringentes", o "agravo retido", o agravo de instrumento, entre outros.
Preparado com grande transparência e da maneira mais participativa possível - com a realização das audiências públicas nas cinco regiões de nosso País - o trabalho que a Comissão de Juristas nos apresenta será agora submetido aos ritos do processo legislativo. Contamos que sua tramitação na Senado Federal, e, mais tarde, na Câmara dos Deputados, se dê em pouco tempo, para que esse trabalho possa chegar logo ao cotidiano da população brasileira.
O Senado e eu pessoalmente somos reconhecidos a todos os Membros da Comissão de Juristas - o eminente Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, a Doutora Teresa Wambier e os Doutores Adroaldo Fabrício, Benedito Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Nunes, Humberto Teodoro Júnior, Jansen Almeida, José Miguel Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinícius Coelho e Paulo Cezar Carneiro -, bem como aos funcionários da Casa que os auxiliaram, pela dedicação e pela qualidade do trabalho realizado.
José Sarney
Presidente do Senado Federal
08/06/2010
Agência Senado
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