Veja as principais mudanças que o projeto de Jarbas Vasconcelos promove nas interceptações telefônicas



No projeto de lei que apresentou para alterar os procedimentos de autorização de interceptação telefônica, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) propõe uma série de medidas. O senador Expedito Júnior (PR-RO), relator da proposta no âmbito da CCT, destacou nesta quarta-feira (31) as seguintes modificações:

- Não será admitida a interceptação quando o fato investigado constituir crime com pena mínima igual ou inferior a um ano.

- Os pedidos de interceptação terão de conter os números dos respectivos telefones, os nomes dos titulares das linhas, a data da ativação da interceptação e o nome da autoridade policial responsável.

- O pedido de interceptação somente poderá ser formulado verbalmente quando houver risco de vida para uma pessoa. Nessa hipótese, em caráter excepcional, o juiz dispensará momentaneamente um ou mais requisitos previstos na lei.

- Caso a autoridade policial requisite serviços técnicos especializados à concessionária, para a interceptação, deverá acompanhar todos os atos necessários à realização da medida.

- Ao término da instrução processual, todas as pessoas que tiveram suas comunicações interceptadas deverão ser comunicadas, salvo se o juiz entender que essa providência prejudicará outras investigações.

- O projeto prevê aumento de 1/3 até metade da pena se o crime de interceptação ilegal for praticado por funcionário público (a pena para a interceptação ilegal é de reclusão de 2 a 4 anos e multa).

- O projeto prevê ainda a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, para o crime de afirmação falsa com o fim de induzir a erro a autoridade judicial no procedimento de inteceptação telefônica.

Essa matéria (PLS 525/07) foi aprovada nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Mas o projeto ainda tem de ser examinado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



31/10/2007

Agência Senado


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