Veja como ficou o texto final do projeto que fixou o valor do salário mínimo
O Projeto de Lei da Câmara 1/11 foi aprovado pelo Senado no final da noite de quarta-feira (23) da forma como foi proposto pelo governo: salário mínimo de R$ 545 a partir de 1º de março e reajuste por decreto presidencial até 2015, com base na fórmula que vem sendo usada desde 2007. De acordo com essa fórmula, o reajuste corresponderá à soma da inflação do ano anterior com a taxa de crescimento da economia de dois anos antes. O projeto será enviado agora à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
A oposição tentou aprovar emendas com valores diferentes do salário mínimo: R$ 560 (DEM), R$ 600 (PSDB) e R$ 700 (PSOL), mas todas elas foram derrotadas. Além disso, os senadores oposicionistas tentaram, sem sucesso, excluir do texto o trecho que trata de crimes tributários e a parte que se refere ao reajuste por decreto.
O PLC 1/11 foi enviado ao Congresso pelo Executivo para elevar um pouco mais (R$ 5) o valor do salário mínimo fixado pela Medida Provisória (MP) 516/10. Enviada anteriormente pelo governo ao Congresso, essa MP - que está em vigor - fixou o mínimo em R$ 540 e vigora desde o dia 1º de janeiro deste ano.
O aumento de R$ 5 causará um impacto adicional de R$ 1,36 bilhão ao governo, levando em conta que a proposta passará a vigorar a partir do dia 1º de março. Esse cálculo considera as despesas com pagamento de aposentadorias, pensões, benefícios de assistência social e outros benefícios associados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o PLC 1/11, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores à correção. Na hipótese de não haver divulgação do INPC relativo a um ou mais meses do período do cálculo, o Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
Além do reajuste para repor perdas, o projeto fixa aumentos reais para o salário mínimo, a partir da aplicação de percentuais equivalentes a taxas de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apuradas pelo IBGE anualmente. Serão aplicados os seguintes percentuais:
a) Em 2012: crescimento do PIB de 2010;
b) Em 2013: crescimento do PIB de 2011;
c) Em 2014: crescimento do PIB de 2012;
d) Em 2015: crescimento do PIB de 2013.
Os reajustes e aumentos do mínimo serão estabelecidos pelo Executivo por meio de decreto, segundo estabelece o projeto. O PLC determina ainda que até 31 de dezembro de 2015 o Executivo encaminhará ao Congresso novo projeto de lei sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019.
Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, será formado um grupo interministerial encarregado de definir e implementar um sistema de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo. Segundo o projeto, o grupo deverá identificar a cesta básica dos produtos adquiridos pelo mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra.
Crimes tributários
O projeto também altera a Lei 9.430/96, que trata da legislação tributária federal, das contribuições para a seguridade social e do processo administrativo de consulta.
Por essa lei, a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária - previstos na Lei 8.137/90 (define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo) - e aos crimes contra a Previdência Social - previstos no Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal) - será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
O projeto acrescentou itens a esse artigo da legislação determinando que, quando houver concessão de parcelamento de crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
Fica suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social durante o período em que a pessoa física ou jurídica relacionada estiver incluída em parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
O projeto estabelece também que a prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. Foram extintas também as punições para crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social quando a pessoa física ou jurídica pagar integralmente os débitos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
O PLC altera também a Lei 9.249/95, que mudou a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido. Pelo artigo 34 dessa legislação, extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90 e na Lei 4.729/65 (trata do crime de sonegação fiscal) quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. O projeto determina que essa medida deve ser aplicada aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.
Moisés de Oliveira Nazário e Helena Daltro Pontual / Agência do Senado24/02/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
Salário mínimo: Alvaro Dias diz que Senado, como instituição, 'ficou menor'
Aprovado texto básico do projeto que fixa o salário mínimo em R$ 545
Senado discute projeto que muda o valor do salário mínimo
CAS poderá votar projeto que define valor do salário mínimo
Projeto de Paim visa recuperar valor das aposentadorias em relação ao salário mínimo
Serys cobra votação imediata de projeto que aumenta valor do salário mínimo