Veja o que significam os principais termos usados no mercado de TV por assinatura



O projeto de lei da Câmara (PLC 116/10) que trata da chamada "comunicação audiovisual de acesso condicionado", isto é, o serviço de TV para assinantes, traz as definições de alguns dos termos utilizados no texto. Veja a seguir:

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·Assinante - contratante do serviço de acesso condicionado.

·Canal de Espaço Qualificado - canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado.

·Canal Brasileiro de Espaço Qualificado - é o que cumpre os seguintes requisitos, cumulativamente: ser programado por programadora brasileira; veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação.

·Canal de programação - resultado da atividade de programação que consiste no arranjo de conteúdos audiovisuais organizados em sequência linear temporal com horários predeterminados.

·Coligada - pessoa natural ou jurídica que detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 20% de participação do capital votante de outra pessoa se o capital votante de ambas for detido, direta ou indiretamente, em pelo menos 20%, por uma mesma pessoa natural ou jurídica, nos termos da regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

·Conteúdo Audiovisual - resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, com a finalidade de criar a impressão de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.

·Espaço Qualificado - espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações ou eventos esportivos, concursos, publicidade, telenovelas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

·Pacote - agrupamento de canais de programação ofertados pelas empacotadoras às distribuidoras e, por estas, aos assinantes, excluídos os canais de distribuição obrigatória.

·Produtora Brasileira - empresa que produza conteúdo audiovisual que atenda às seguintes condições, cumulativamente: ser constituída por leis brasileiras; ter sede e administração no país; ter 70% do capital total e votante de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

·Produtora Brasileira Independente - que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar a terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos; não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos.

·Serviço de Acesso Condicionado - serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes. É destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e quaisquer protocolos de comunicação.



13/06/2011

Agência Senado


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