Vieira anuncia publicação da decisão do STF sobre reajuste ao funcionalismo
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi impetrada pelo PDT contra o governador do Estado em função da sua política salarial discriminatória, injusta, excludente e inconstitucional. "O governador não pode continuar marginalizando parcelas inteiras do funcionalismo, como é o caso dos Técnicos do Tesouro do Estado, que estão sem receber o reajuste que a Constituição lhes assegura", reafirmou o deputado.
Vieira criticou o líder do governo que utilizou os impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal como justificativa para não conceder reajuste aos técnicos do Tesouro do Estado e outras categorias. Disse que o STF também se manifestou a esse respeito afirmando que "não existe impossibilidade de aplicação do inciso X do art. 37 da Carta da República por força da limitação de gastos com pessoal imposta pela LRF, uma vez que a revisão geral anual de remuneração dos servidores decorre de imperativo constitucional, que não pode ser contrastado por lei complementar".
"A luta dos servidores públicos estaduais, que permanecem marginalizados, excluídos da política salarial injusta do atual governo, terá um reforço de nada mais, nada menos do que a mais alta Corte do País, que declara o Governador do Estado do Rio Grande do Sul omisso no cumprimento dos deveres que lhe impõe a Constituição Federal", destacou o deputado ao se solidarizar com os técnicos do Tesouro em greve, criticando também a proposta de 6% de reajuste para o setor, a partir de março de 2003. "Não se trata de uma proposta, é um acinte a uma categoria que não merece esse desprezo por parte do governo", finalizou.
03/13/2002
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