Volta à Câmara projeto que impõe multas a importador que não respeita prazos de pagamento



O Senado aprovou, com emendas, projeto de lei que impõe multa aos importadores que contratarem operações de câmbio ou pagarem em reais e não respeitarem os prazos e demais condições estabelecidas pelo Banco Central. Pelo projeto, que volta ao exame da Câmara, será também multado o importador que não pagar a importação até 180 dias a partir do primeiro dia do mês seguinte ao previsto para pagamento, de acordo com a Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O projeto impõe também multa às importações com DI registrada no Siscomex em data anterior à publicação da lei e com vencimento a partir do 181º dia da data de publicação. A multa foi limitada a 10% do valor equivalente em reais da importação, sendo dispensadas de pagamento as multas inferiores a R$ 1 mil ou a US$ 10 mil.

Ficarão livres de multa também as mercadorias embarcadas no exterior até o dia 31 de março de 1997; os pagamentos referentes a importações de petróleo e derivados; pagamentos de importações efetuados sob o regime de drawback; pagamentos de parcelas de uma mesma importação cujos valores, somados, sejam inferiores a 10% do valor da importação e inferiores a US$ 10 mil; produtos de consumo alimentar básico importados para compensar crises internas de abastecimento e , finalmente, importações cujo pagamento seja de responsabilidade da União, estados, municípios e Distrito Federal e respectivas fundações e autarquias.

Pelo projeto, serão responsáveis pelo recolhimento da multa o banco vendedor da moeda estrangeira, nas importações pagas em moeda estrangeira; o banco em que os reais tenham sido creditados para pagamento da importação, nas importações pagas em reais, ou o próprio importador, nas demais situações.



26/06/2003

Agência Senado


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