Raupp impõe limites a cobrança de juros e multas por atraso em empréstimos bancários
Limites a cobrança de multas, juros por atraso e despesas de cobrança em contratos firmados entre instituições financeiras e clientes estão sendo propostos pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em projeto (PLS 172/06) que se encontra pronto para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No caso dos juros por atraso (mora), o valor máximo admissível é de 1,2 vezes a taxa de juros estipulada no contrato do empréstimo ou financiamento.
A multa por pagamento fora do vencimento fica limitada no projeto a 2% do valor em atraso. Já as despesas de cobrança devem ser discriminadas no contrato e, em qualquer hipótese, não podem ser superior a 50% do valor da multa aplicada por atraso - o que significa, na prática, um valor limitado a 1% do valor que deixou de ser pago no tempo previsto.
Com parecer favorável do relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), a proposta de Raupp será examinada na CAE em decisão terminativa. A matéria altera a legislação que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias - a Lei 4.595/64, que instituiu o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O autor justifica a proposta pela necessidade de se assegurar maior equilíbrio nas relações entre consumidores e os bancos e outras instituições financeiras. Segundo ele, seria mais adequado que a iniciativa de regular juros e multas por atraso fosse do Banco Central, em seu papel de autoridade reguladora do setor. "No seu silêncio e imobilidade, cabe ao Congresso Nacional assumir a defesa do cidadão", sustenta.
Raupp diz queo Brasil tornou-se o "paraíso do setor financeiro" exatamente por causa da atitude passiva do BC. Segundo ele, os excessos cometidos pelos bancos, na cobrança de juros e nos valores das tarifas de serviços, decorrem da crescente concentração no setor bancário e das barreiras que inibem a entrada de novas instituições no setor.
11/08/2006
Agência Senado
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