Projeto que disciplina anúncios de emprego volta à Câmara



Os anúncios de oferta de emprego deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o ramo de atividade da empresa que oferece a vaga, o número de vagas à disposição, as funções a serem desempenhadas e a remuneração a ser paga aos possíveis contratados. Com esses critérios, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 22) projeto que disciplina os anúncios de oferta de empregos, acrescido de duas emendas, a serem submetidas à apreciação da Câmara dos Deputados.

A principal modificação, sugerida pelo relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Geraldo Cândido (PT-RJ), acrescenta penalidade para o caso de uma empresa reincidir em infração pela terceira vez. O projeto originário da Câmara previa multa de 1.200 Ufir na primeira infração e a suspensão do direito de anunciar por 60 dias, em caso de reincidência, e por um ano, numa segunda reincidência. Com a emenda do relator, a empresa que reincidir uma terceira vez na infração, terá seu alvará de funcionamento cassado. Se o anunciante for pessoa física, esta ficará sujeita a multa de 1.500 Ufir.

Para Geraldo Cândido, o projeto garante o respeito devido à pessoa que está em busca de emprego, evitando que ela seja ludibriada ou explorada por empregadores inescrupulosos. Os critérios fixados na proposta seriam, a seu ver, particularmente importantes para os trabalhadores menos qualificados, em termos profissionais e de escolaridade, por serem um "grupo populacional mais frágil diante de sua ansiedade por um emprego".

22/03/2001

Agência Senado


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