Projeto que disciplina anúncios de emprego volta à Câmara
A principal modificação, sugerida pelo relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Geraldo Cândido (PT-RJ), acrescenta penalidade para o caso de uma empresa reincidir em infração pela terceira vez. O projeto originário da Câmara previa multa de 1.200 Ufir na primeira infração e a suspensão do direito de anunciar por 60 dias, em caso de reincidência, e por um ano, numa segunda reincidência. Com a emenda do relator, a empresa que reincidir uma terceira vez na infração, terá seu alvará de funcionamento cassado. Se o anunciante for pessoa física, esta ficará sujeita a multa de 1.500 Ufir.
Para Geraldo Cândido, o projeto garante o respeito devido à pessoa que está em busca de emprego, evitando que ela seja ludibriada ou explorada por empregadores inescrupulosos. Os critérios fixados na proposta seriam, a seu ver, particularmente importantes para os trabalhadores menos qualificados, em termos profissionais e de escolaridade, por serem um "grupo populacional mais frágil diante de sua ansiedade por um emprego".
22/03/2001
Agência Senado
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