Votação da MP 608 em comissão fica para esta quarta-feira



A votação do relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória 608/2013, que implementa as regras de Basileia 3 no sistema financeiro nacional, ficou para as 14h desta quarta-feira (5) após cinco parlamentares pedirem vista conjunta do texto. É a terceira vez que a discussão é adiada.

Em seu parecer, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rejeitou as 28 emendas apresentadas pelos membros do colegiado. O relator manteve os principais pontos da proposta enviada pelo Executivo.

O senador restringiu, porém, o que ele viu como uma brecha para instituições financeiras utilizarem prejuízos fiscais de mais de um ano como crédito presumido. Esse crédito permitirá aos bancos um ressarcimento tributário de parte das provisões feitas para créditos de liquidação duvidosa, hoje não passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto da medida previa que fosse usado o “saldo acumulado” que, de acordo com Cássio, poderia valer para provisões de outros anos além do ano-calendário imediatamente anterior.

- Não fosse o crédito presumido, as instituições financeiras seriam obrigadas a levantar capital no mercado por lançamento de ações e títulos de crédito - disse o relator.

Segundo Cássio Cunha Lima, os créditos de difícil recuperação dos bancos brasileiros chegam a R$ 63 bilhões, que não podem ser imediatamente deduzidos da base de cálculo do imposto a pagar.

O relator também restringiu a apuração do crédito presumido somente para instituições com falência ou liquidação extrajudicial decretadas a partir de 1º de janeiro de 2014. Essa foi uma demanda dos membros da comissão.

- A retroatividade foi um ponto levantado e por isso inclui o artigo. A proposta convertida em lei não atinge situações pretéritas - disse Cássio.

Ressarcimento

As instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão apurar crédito presumido a partir de provisões de crédito para liquidação duvidosa. Os saldos para cálculo do crédito presumido deverão, segundo a MP, ser fornecidos para a Receita Federal pelo Banco Central. A Fazenda poderá verificar a regularidade dos créditos por até cinco anos, e caberá multa de 30% sobre o valor deduzido se for identificada falsidade nos dados usados para cálculo.

O crédito presumido será ressarcido pelo Governo em dinheiro ou títulos da dívida pública mobiliária federal, depois de descontadas as dívidas da instituição financeira com a União. Esse valor não poderá ser usado para abater outros tributos federais. Quando a instituição financeira receber os créditos de liquidação duvidosa dos clientes, o valor do crédito presumido será devolvido aos cofres públicos com inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O deputado João Dado (PDT-SP) criticou a possibilidade do ressarcimento do crédito presumido ser em espécie.

- Essa é uma exceção que não pode ser usada por outros contribuintes. Por que converter em espécie para as instituições financeiras e não para outras atividades econômicas? - questionou.

Ele também criticou a penalidade de 30% prevista no texto por ser menor do que para outros crimes tributários como sonegação fiscal. Lima afirmou que irá reler seu relatório e poderá fazer alterações.

Da Agência Câmara



04/06/2013

Agência Senado


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