Votação do FPE atende exigência do Supremo Tribunal Federal
A votação de novos critérios para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal. Em 2010, o STF considerou inconstitucionais os critérios de divisão dos recursos do fundo e, por isso, determinou que eles fossem redefinidos pelo Congresso Nacional. O prazo dado pelo Supremo terminava em 31 de dezembro do ano passado, mas, na ausência de uma decisão dos parlamentares, acabou sendo prorrogado até junho.
O STF declarou a inconstitucionalidade após quatro estados questionarem, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), os critérios do FPE: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Um dos argumentos utilizados nas ações é que os critérios foram fixados em um contexto socioeconômico – o do final da década de 1980 – que mudou ao longo do tempo. Outro é que os coeficientes dos repasses teriam sido escolhidos de forma arbitrária por meio de acordos políticos.
Composto por recursos de dois tributos federais (21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda), o FPE dá tratamento preferencial às regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que recebem 85% do total dos repasses do fundo. Os outros 15% ficam com as regiões Sul e Sudeste.
Os atuais critérios do FPE estão definidos na Lei Complementar 62/1989. A avaliação do Supremo é que essa lei deveria ter vigorado somente até 1992. Depois disso, o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deveria, segundo a Corte, reorientar a divisão dos repasses – o que nunca foi feito.
O ministro do STF Gilmar Mendes foi o relator das ADIs na época. Ao defender a revisão do FPE, ele destacou a necessidade de revisões periódicas dos coeficientes utilizados na distribuição dos repasses.
Prorrogação
Quando se constatou que o Congresso não definiria os novos critérios do FPE no prazo determinado (até 31 de dezembro de 2012), evitar a interrupção dos repasses se tornou uma das principais preocupações dos governos estaduais. Estima-se que cerca de metade das receitas de estados como Amapá, Acre e Roraima seja formada pelos recursos do FPE.
Em janeiro, os governos de Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco foram ao STF pedir a prorrogação do prazo e a manutenção dos atuais critérios até que os parlamentares definam as novas regras. Em resposta, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente em exercício do STF, estendeu o prazo por 150 dias, até junho.
O Senado vem promovendo debates sobre o assunto – que já tiveram, inclusive, a participação de vários governadores. O senador Walter Pinheiro (BA) vem tentando colocar em votação a proposta que elaborou a partir de oito projetos de lei. Mas a votação já foi adiada algumas vezes devido à falta de consenso sobre as regras a serem adotadas. A próxima tentativa ocorre nesta terça-feira (9).
08/04/2013
Agência Senado
Artigos Relacionados
Supremo Tribunal Federal
Por 6 a 4, Supremo derruba exigência de votação cronológica dos vetos
Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal
Lobão defende ministros do Supremo Tribunal Federal
Ministra do TST é escolhida para vaga no Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal terá canal de televisão a cabo