Voto de Gilmar é para que restrições a novos partidos valham só depois de 2014
Gilmar Mendes explica seu voto a outros ministros em intervalo do julgamento
Depois de ouvir o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu continuar nesta quinta-feira (13) o julgamento do mandado de segurança protocolado naquela corte para a impedir a tramitação no Senado de um projeto com normas restritivas aos direitos de novos partidos. O PLC 14/2013 bloqueia o acesso dessas agremiações ao tempo de rádio e TV e a recursos do fundo partidário.
De autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o mandado de segurança resultou em liminar expedida em abril por Gilmar Mendes, relator do processo, suspendendo a analise do projeto. Ontem o ministro votou pelo "provimento parcial" do pedido de Rollemberg, de acordo com a Assessoria de Imprensa do STF. A matéria poderia continuar tramitando, suspensa a liminar atualmente em vigor, mas, aprovado o projeto, suas regras valeriam apenas paras eleições posteriores a 2014.
- Esse projeto é asfixiante, pois cria uma desigualdade de condições entre os partidos, o que fere o princípio da livre e leal concorrência democrática expresso na Constituição - afirmou o ministro durante exposição de seu voto.
Na entender dele, o PLC 14/2013 é "casuístico", ou seja apresentado com o objetivo de mudar uma circunstância específica, e não de criar regras válidas para todos. Seriam prejudicados pelas novas normas partidos que poderiam entrar na corrida presidencial de 2014, como o Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, que assistiu à sessão no STF.
O ministro assinalou que o projeto é discriminatório e contrário ao princípio do pluripartidarismo, especialmente se observada a decisão proferida pelo próprio STF em 28 de junho de 2012, por meio da qual o PSD, partido fundado pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, teve garantidos os direitos que agora se quer retirar de novas agremiações. Naquela ação, o relator, favorável ao pleito do PSD, foi o ministro Dias Toffoli.
Prerrogativas do Congresso
O julgamento do mandado de segurança 32033 começou na sessão da última quarta (5). Manifestaram-se naquela ocasião as entidades consideradas com representatividade para prestar assistência à Corte, chamadas de amici curiae, e os advogados das partes.
O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, se disse confiante na derrubada da liminar que suspendeu a tramitação da proposta na Casa.
- A expectativa é positiva. Inclusive em virtude do posicionamento da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a favor das prerrogativas do Congresso Nacional - afirmou Cascais.
Autor do mandado de segurança, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que mesmo uma eventual decisão determinado o prosseguimento da tramitação não significará que o projeto vá se tornar lei.
- Vamos aguardar com tranquilidade a votação do Supremo, mas temos convicção que o projeto é claramente inconstitucional, e se o mandado de segurança não for acolhido, certamente, caberá uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Aí, sim, com certeza, o Supremo declarará inconstitucional a norma, porque aquela Corte já decidiu recentemente sobre isso - explicou o senador, referindo-se à decisão que beneficiou o PSD.
Rollemberg também classificou o projeto de "casuístico" e observou que a matéria “esvazia” o direito fundamental à livre criação de novos partidos.
Respondendo a pedido de informações, a Advocacia do Senado afirmou que o Supremo, ao suspender a tramitação do projeto, inibe o que são meras intenções, já que o texto ainda poderia ser modificado durante a discussão. Segundo Cascais, a suspensão parece não levar em conta o papel do Senado de Casa Revisora, definido pela Constituição.
12/06/2013
Agência Senado
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