Voto impresso para conferência deve ser extinto



Apesar de estar previsto na Lei 12.034/09, o voto impresso não entrará em vigor a partir das eleições de 2014, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da regra. Além disso, tal determinação pode ser retirada da legislação. Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei (PLS 478/11) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) revogando o artigo (5º) que determina a emissão de comprovante de votação.

O autor do substitutivo, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alertou para o risco de a impressão do voto se tornar inconstitucional diante da possibilidade de quebra do sigilo de votação. Segundo observou, o STF já havia decidiu nesse sentido, na semana passada.

- Houve uma experiência de voto impresso em 2002, mas não foi bem sucedida. Cerca de 90% dos eleitores não examinaram a confirmação do voto, deixando o comprovante na máquina - comentou Demóstenes, avaliando o voto impresso como uma medida não só inconstitucional, mas também ineficiente e cara (custaria R$ 1 bilhão aos cofres públicos).

Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 478/11, a matéria será submetida a turno suplementar de votação na próxima reunião.

Reconduções

A Comissão de Constituição e Justiça também deve votar, na próxima reunião, duas reconduções ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tratam-se dos conselheiros Mário Luiz Bonsaglia, procurador regional da República, e Cláudia Maria de Freitas Chagas, promotora de justiça do Distrito Federal. Os pareceres sobre as indicações foram apresentados pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Jorge Viana (PT-AC), respectivamente.

Por fim, a CCJ aprovou requerimento do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para realização de audiência pública conjunta das Comissões de Justiça, de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para instruir a votação do PLS 73/07, de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, exceto humanos, peixes, répteis e aves.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



26/10/2011

Agência Senado


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