Zambiasi quer garantir a peritos criminais o direito a porte de arma
O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) quer mudar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir que os integrantes de Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal andem armados. O projeto (PLS 199/06) prevê que os integrantes de carreira desses institutos tenham direito a portar arma de fogo fornecida pela instituição a que pertencem, mesmo fora de serviço. A matéria aguarda decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em defesa do projeto, o senador diz que, apesar de o Estatuto do Desarmamento permitir o porte de arma aos integrantes das Polícias Civis dos estados, algumas Constituições estaduais prevêem carreiras autônomas para seus peritos criminais. É o caso da Constituição do Rio Grande do Sul, que estabelece como órgãos da Segurança Pública, além da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Instituto-Geral de Perícias. A esse órgão cabe a realização de perícias médico-legais e criminalísticas e os serviços de identificação, atividades que, na maioria dos estados, são atribuídas à Polícia Civil.
De acordo com Zambiasi, com o advento do Estatuto do Desarmamento, os peritos criminais desses estados ficaram em situação de desigualdade quando comparados àqueles das demais unidades da federação, pelo simples fato de se encontrarem organizados em carreira própria e autônoma em relação às Polícias Civis. "Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras", diz o senador na justificação do projeto.
Na opinião do parlamentar, não se justifica que os peritos criminais estaduais, sob o pretexto de que, em alguns estados, integram carreira diversa da Polícia Civil, tenham tratamento diferenciado dos policiais civis no que se refere à permissão do porte de arma de fogo, uma vez que desempenham as mesmas atividades.
15/08/2006
Agência Senado
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