Acaba dia 24 prazo de pedido de indenização para ex-presos políticos
Quem tem direito
Poderão solicitar indenização apenas aqueles que ainda não o fizeram quando da publicação da primeira lei (1997). Em caso de morte, a requisição deve ser encaminhada pelos sucessores legais das vítimas, ou seja, seus descendentes, ascendentes e cônjuges, na mesma ordem prevista pela Lei Civil. Também não terá direito à indenização a pessoa que já a tiver obtido judicialmente, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, ou que o esteja acionando com este fim.
Onde procurar
Os documentos estão disponíveis na Comissão de Indenização aos Presos Políticos, situada na Secretaria de Segurança Pública (SJS) - Rua Voluntários da Pátria, 1.358, 8º andar - ou na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa - Praça Marechal Deodoro, s/nº, 3º andar - sala 309.
As requisições também podem ser obtidas pelo site da SJS (www.sjs.rs.gov.br).
A CCDH é integrante da Comissão de Indenização aos Presos Políticos desde 1998, quando esta foi criada por força da Lei 11.042, com a finalidade de receber e avaliar os pedidos de indenização. A partir de então, o Estado do Rio Grande do Sul reconheceu sua responsabilidade por maus-tratos físicos e psicológicos causados por agentes estaduais a pessoas detidas por motivos políticos.
09/05/2002
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