Acaba dia 24 prazo de pedido de indenização para ex-presos políticos



O presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa, deputado Roque Grazziotin (PT), lembra aos interessados que o Estado do Rio Grande do Sul recebe só até o próximo dia 24 os pedidos de indenização de ex-presos políticos que tenham sofrido danos físicos ou psicológicos no período entre 2 de setembro de 1971 a 15 de agosto de 1979, ou familiares daqueles que já faleceram. O prazo foi reaberto no final de junho, com base na Lei nº 11.815, de 26 de junho de 2002, que complementa a Lei anterior, a 11.042, de 18 de novembro de 1997.

Quem tem direito
Poderão solicitar indenização apenas aqueles que ainda não o fizeram quando da publicação da primeira lei (1997). Em caso de morte, a requisição deve ser encaminhada pelos sucessores legais das vítimas, ou seja, seus descendentes, ascendentes e cônjuges, na mesma ordem prevista pela Lei Civil. Também não terá direito à indenização a pessoa que já a tiver obtido judicialmente, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, ou que o esteja acionando com este fim.

Onde procurar
Os documentos estão disponíveis na Comissão de Indenização aos Presos Políticos, situada na Secretaria de Segurança Pública (SJS) - Rua Voluntários da Pátria, 1.358, 8º andar - ou na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa - Praça Marechal Deodoro, s/nº, 3º andar - sala 309.

As requisições também podem ser obtidas pelo site da SJS (www.sjs.rs.gov.br).

A CCDH é integrante da Comissão de Indenização aos Presos Políticos desde 1998, quando esta foi criada por força da Lei 11.042, com a finalidade de receber e avaliar os pedidos de indenização. A partir de então, o Estado do Rio Grande do Sul reconheceu sua responsabilidade por maus-tratos físicos e psicológicos causados por agentes estaduais a pessoas detidas por motivos políticos.

09/05/2002


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