Ex-presos políticos têm até hoje para pedir indenização



Lei abrange ex-presos políticos que estiveram encarcerados no RS entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Informações e documentos podem ser obtidos na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

Ex-presos políticos que foram detidos e torturados no Rio Grande do Sul têm até hoje para encaminhar pedidos de indenização ao Estado. O benefício é previsto pela Lei nº 11.815, de 26 de junho de 2002, que ampliou o prazo da Lei 11.042, de novembro de 1997, destinada a indenizar pessoas que estiveram presas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em caso de morte, a requisição deve ser encaminhada pelos sucessores legais das vítimas - seus descendentes, ascendentes e cônjuges, na mesma ordem prevista pela Lei Civil. Não terão direito à indenização aqueles que já receberam quando da publicação da primeira lei (1997), bem como quem já a tiver obtido judicialmente ou que esteja acionando o Estado com este fim.

ONDE PROCURAR
Os documentos estão disponíveis na Comissão de Indenização aos Presos Políticos, situada na Secretaria de Segurança Pública (SJS) - Rua Voluntários da Pátria, 1.358, 8º andar - ou na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa - Praça Marechal Deodoro, s/nº, 3º andar - sala 309. As requisições também podem ser obtidas pelo site da SJS (www.sjs.rs.gov.br).

09/24/2002


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