Estado autoriza pagamento de indenização a ex-presos políticos



O último lote de processos protocolados indenizam 29 pessoas em um total de R$ 708 mil

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(Atualizado às 18h05)

O Governador Geraldo Alckmin e a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, assinaram nesta sexta-feira, 10, autorização do pagamento de 29 indenizações a ex-presos políticos e familiares.

"O governador Mario Covas, ao final do seu mandato, mandou um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa e nós promulgamos e regulamentamos a Lei. Foram 1.831 pessoas, R$ 44,438 milhões e nós estamos hoje atendendo mais 29 requerimentos que foram aprovados pela comissão e autorizando os pagamentos", afirmou o governador.

Um total de R$ 708 mil será desembolsado para o pagamento do último lote de processos julgados pela Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos, órgão vinculado à Secretaria da Justiça. Com isso, encerram-se os pagamentos de indenizações referentes aos pedidos protocolados dentro do último prazo estabelecido pela lei 12.714/2007 para requisição do benefício.

"Foram indenizações que beneficiaram mais de 1.800 pessoas e temos um último lote pequeno para terminar todas as indenizações daqueles que se apresentaram no tempo devido, alegando e provando que ou estiveram presas ou foram presas e torturadas durante o regime militar", explicou a secretária.

Desde 2002, ano de início dos pagamentos, até 2012, o Governo do Estado de São Paulo concedeu 1.831 indenizações, totalizando R$ 44.438.000. Nomes de relevância social já foram beneficiados, como Clarice Herzog, esposa do jornalista Vladimir Herzog, o ex-deputado federal José Genoino, e a atual Presidente da República, Dilma Rousseff.

Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos

A Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos formou-se em decorrência da Lei Estadual nº. 10.726/2001 e realiza semanalmente sessões desde o ano de 2002. Atendendo aos reclamos da sociedade civil, a comissão segue uma composição absolutamente pluralista.

É constituída por membros de entidades de Direitos Humanos, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Ministério Público, Conselho Regional de Medicina, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Estado.

A Lei Estadual nº 10.726/01 prevê a indenização a pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo.

A Lei Estadual nº 12.714/2007 reabriu o prazo por mais 180 dias, a partir de 07 de outubro de 2007, para os interessados que ainda não pediram a indenização, no prazo anterior. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Assessoria de Defesa da Cidadania - ADC, presta apoio administrativo à Comissão Especial que analisa os processos de indenização.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania



02/10/2012


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