Academias devem contratar professores de educação física



Projeto de autoria do deputado Otomar Vivian atende a pedido do Conselho Regional de Educação Física (CREF-RS)

A Assembléia Legislativa aprovou hoje (12), projeto de lei 196/2001, de autoria do deputado Otomar Vivian (PPB), que disciplina o funcionamento de clubes desportivos ou recreativos, academias e outros estabelecimentos que ministrem, atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportivo-recreativas ou similares, em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul.

Pelo projeto, os locais onde são desenvolvidas estas atividades deverão contar com a presença, em tempo integral, de pelo menos um profissional da área de Educação Física, que se responsabilizará tecnicamente pela disciplina, orientação e fiscalização das modalidades neles desenvolvidas.

Segundo o deputado Otomar, que também é professor de educação física, sua iniciativa parte da premissa de que a prática das atividades abrangidas pelo projeto não pode ficar sem o devido acompanhamento profissional, que se reveste, inclusive, dos cuidados primordiais da área de saúde, tal como é considerado o Profissional de Educação Física. “Isto sem falar nos demais aspectos de condicionamento físico, de desenvolvimento psicomotor do corpo humano”, complementou.

Conforme a justificativa apresentada no projeto de lei, a regulamentação do assunto é um anseio do Conselho Regional de Educação Física (CREF-RS) que registra inúmeras atividades irregulares e não habilitadas feita por iniciativas de estabelecimentos oportunistas, sem as mínimas condições de garantia de acompanhamento técnico-profissional, especialmente na área da saúde.

Ao projeto foram acrescentadas duas emendas que aperfeiçoaram sua redação, e o governo do Estado, através de seu órgão competente, após a sanção do mesmo, elaborará, em conjunto com o Conselho Regional de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, normas regulamentadoras e supervisoras à aplicação da lei, num prazo não superior a 90 dias.



12/12/2001


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