Acir Gurgacz propõe exame antidoping nas provas físicas de concursos públicos
Os candidatos obrigados a prestarem provas físicas para se qualificar a cargo público deverão ser submetidos a exame antidoping. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 318/10, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Na fundamentação do projeto, Acir Gurgacz lembra que a utilização de substâncias ou métodos proibidos destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, o chamado doping, tem sido detectada em todas as modalidades esportivas. Ele argumenta que tal prática permite uma vantagem desleal de um ou mais competidores sobre os demais. Por essa razão, destaca, entidades esportivas nacionais e internacionais têm se esforçado em combatê-la.
"Impõe-se estender esse controle aos concursos públicos nos quais há provas físicas. Efetivamente, o concurso público representa, no âmbito da administração, uma das principais formas de aplicação do princípio constitucional da igualdade e não se pode admitir que um candidato use métodos espúrios para ser bem sucedido no certame. Para isso é importante que se aproveita a vasta experiência de nosso Comitê Olímpico nessa matéria", sugere Acir Gurgacz.
De acordo com o projeto, através do edital do concurso público o candidato será informado sobre o regulamento, as normas e os procedimentos que serão adotados para a realização do exame antidoping. O senador acredita que ao adotar tal medida, o governo federal inspirará os estados, o Distrito Federal e os municípios a seguirem o mesmo critério nos seus concursos públicos.
23/12/2010
Agência Senado
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