ACM APÓIA INTERPRETAÇÃO DE TEMER PARA APLICAÇÃO DAS PENAS DA LEI FISCAL



O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, disse, nesta quarta-feira (dia 8) apoiar interpretação dada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para a aplicação das penas previstas na lei de crimes fiscais, motivo de preocupação dos atuais prefeitos brasileiros, que estão em Brasília pedindo um adiamento na vigência da Refis (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Os presidentes da Câmara e do Senado entendem que a lei penal não pode retroagir para prejudicar, segundo preceito consagrado pelo Direito brasileiro. Daí, as penas só estariam valendo para crimes cometidos a partir de sua promulgação, em 19 de outubro último. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os chefes dos Executivos a não fazerem despesas cujo pagamento ultrapasse seus mandatos, nos oito meses finais de suas gestões, começou a valer em maio último. Mas a lei que tipificou as penas para os crimes fiscais foi sancionada em outubro.

- Em Direito Penal está consagrado que a lei não retroage para prejudicar o réu; se não retroage, sua aplicação se dá, então, a partir de outubro; e se ela vale a partir de outubro, não veja razão para modificação. Com essa interpretação da lei, os efeitos se aplicariam apenas aos prefeitos que deixaram restos a pagar, digamos assim, a partir da promulgação da lei - explicou Temer, antes de reunir-se com o senador Antonio Carlos Magalhães para articular entendimentos com o Executivo sobre a matéria.

Antonio Carlos considerou "perfeita" a interpretação de Michel Temer sobre a questão e afirmou que "na hora em que essa interpretação estiver garantida, todo o assunto acabou e a lei vai vigorar normalmente". O senador entende que o entendimento com o Executivo é importante para que não haja problemas com a justiça.

08/11/2000

Agência Senado


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