ACM APÓIA INTERPRETAÇÃO DE TEMER PARA APLICAÇÃO DAS PENAS DA LEI FISCAL
Os presidentes da Câmara e do Senado entendem que a lei penal não pode retroagir para prejudicar, segundo preceito consagrado pelo Direito brasileiro. Daí, as penas só estariam valendo para crimes cometidos a partir de sua promulgação, em 19 de outubro último. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os chefes dos Executivos a não fazerem despesas cujo pagamento ultrapasse seus mandatos, nos oito meses finais de suas gestões, começou a valer em maio último. Mas a lei que tipificou as penas para os crimes fiscais foi sancionada em outubro.
- Em Direito Penal está consagrado que a lei não retroage para prejudicar o réu; se não retroage, sua aplicação se dá, então, a partir de outubro; e se ela vale a partir de outubro, não veja razão para modificação. Com essa interpretação da lei, os efeitos se aplicariam apenas aos prefeitos que deixaram restos a pagar, digamos assim, a partir da promulgação da lei - explicou Temer, antes de reunir-se com o senador Antonio Carlos Magalhães para articular entendimentos com o Executivo sobre a matéria.
Antonio Carlos considerou "perfeita" a interpretação de Michel Temer sobre a questão e afirmou que "na hora em que essa interpretação estiver garantida, todo o assunto acabou e a lei vai vigorar normalmente". O senador entende que o entendimento com o Executivo é importante para que não haja problemas com a justiça.
08/11/2000
Agência Senado
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