ACM PARTICIPA DA SANÇÃO DA LEI DAS ONGS
O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, participou nesta terça-feira (dia 23) da solenidade de sanção, pelo presidente da República, da lei que disciplina a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como "Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público". A partir de agora, o conceito do chamado "Terceiro Setor", que cresce em escala mundial com o desenvolvimento das Organizações Não-Governamentais (ONGs), ganha uma disciplina legal no país, o que abre espaço para um volume crescente de ações em parceria com o setor público.De acordo com a exposição de motivos do presidente Fernando Henrique Cardoso, "no Brasil, como em toda parte, o Terceiro Setor - não-governamental e não-lucrativo - coexiste hoje com o Estado (Primeiro Setor) e com o mercado (Segundo Setor), mobilizando um volume crescente de recursos e energias para iniciativas de desenvolvimento social". O projeto, de autoria do governo, chegou à Câmara dos Deputados no ano passado, tendo tramitado com muita rapidez e sido aprovado com amplo apoio da situação e da oposição, nas duas Casas do Congresso Nacional.O fortalecimento do Terceiro Setor, no qual se incluem as entidades da sociedade civil de fins públicos e não-lucrativos, é apontado pelo governo como uma "orientação estratégica nacional, em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento social do país". Na avaliação oficial, as parcerias com as organizações não-governamentais em geral elevam a eficiência e a capacidade de realização dos recursos mobilizados. As parcerias oferecem, ainda, a oportunidade de recursos oficiais alavancarem o reforço de verbas privadas.A qualificação dessas organizações exige que elas não distribuam "entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades". Tais resultados, reforça a lei, devem ser integralmente aplicados na consecução do respectivo objeto social.O texto sancionado fixa, ainda, a relação das entidades e organizações que não poderão ser qualificadas como "Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público" e integrantes do Terceiro Setor para efeitos de parcerias em projetos sociais, nos termos definidos pela nova lei. Os sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional estão na lista, juntamente com instituições religiosas ou outras voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo, entidades e empresas que comercializam planos de saúde, instituições hospitalares privadas não-gratuitas e suas mantenedoras, escolas privadas, cooperativas e fundações públicas, entre outras.
23/03/1999
Agência Senado
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