ACM propôs a criação de Fundo de Combate à Violência



Em 2007, o senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de criar o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade. A proposta, que está na pauta do Plenário do dia 2 de agosto, para terceira sessão de discussão em primeiro turno, prevê que o fundo irá vigorar até 2020 e que seu montante anual não poderá ser inferior a R$ 3 bilhões.

De acordo com a PEC, que recebeu o número 05/07,são dois os objetivos do fundo: viabilizar ações preventivas que garantam à população o acesso a níveis dignos de segurança pública e garantir recursos para o apoio, emergencial e permanente, às vítimas da violência e aos agentes do Poder Público diretamente envolvidos no combate à criminalidade e na defesa da sociedade civil.

Ainda conforme a proposta, o fundo terá um conselho consultivo e de acompanhamento, com a participação da sociedade civil.Na composição do fundo, 75% terão origem no total de recursos arrecadados pela União em decorrência da perda, por força de sentença condenatória, dos instrumentos utilizados e dos produtos, bens e valores auferidos na prática de crimes. Outros 5% virão da arrecadação de impostos sobre produtos industrializados, renda e proventos de qualquer natureza, propriedade territorial rural e importação de produtos estrangeiros, entre outros. Os restantes 20% da composição do fundo virão de dotações orçamentárias, doações e receitas que ainda serão definidas.

Também em 2007, Antonio Carlos Magalhães apresentou um projeto de lei (PLS 159/07) que acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil para conferir prioridade de tramitação a processos de indenização em que se discutam danos ao cidadão.

Aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto especifica que a tramitação preferencial será dada, em qualquer instância, a todos os atos e diligências judiciais referentes a ações cujo objeto seja a reparação de danos decorrentes de morte ou lesão corporal em função de: ação ou omissão atribuída a profissional ou instituição de saúde; ações e infrações penais; ação ou omissão atribuída à União, aos estados e ou municípios; e ato ou fato ocorrido no âmbito das relações de consumo. A proposição foi encaminhada à Câmara dos Deputados no último dia 2.



20/07/2007

Agência Senado


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