Ações de contrainteligência da Abin obedecem legislação
O Gabinete de Segurança Institucional do governo federal publicou nota de esclarecimento sobre notícia publicada nesta segunda-feira (4), pela Folha de S. Paulo. A reportagem afirma que diplomatas de três países estrangeiros foram alvo de espionagem da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
De acordo com a nota divulgada pelo governo, a operação obedeceu à legislação brasileira de proteção dos interesses nacionais. O Gabinete informa, ainda, que o vazamento de relatórios classificados como secretos constitui crime e que os responsáveis serão processados na forma da lei.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Gabinete de Segurança Institucional:
Em relação à matéria veiculada pelo Jornal Folha de S. Paulo em 04 de novembro de 2013, o Gabinete de Segurança Institucional informa o seguinte:
1. As questões enviadas pela Folha de S. Paulo na noite do dia 1º se referem a operações de contrainteligência desenvolvidas pela ABIN, no período de 2003 e 2004, portanto, entre nove e dez anos atrás.
2. As operações citadas no questionário da Folha obedeceram à legislação brasileira de proteção dos interesses nacionais. Como a Folha preferiu não enviar cópias dos documentos obtidos, o GSI não pode validar a sua autenticidade.
3. Respeitando os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa, o GSI ressalta que o vazamento de relatórios classificados como secretos constitui crime e que os responsáveis serão processados na forma da lei.
4. A determinação do governo sobre as atividades de inteligência é de absoluto cumprimento à legislação. Eventuais infrações são passíveis de sanções administrativas, abertura de processo de investigação e punições na forma da lei. O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) atua, exclusivamente, dentro de suas competências das Leis 9.883, de 07 de dezembro de 1999, e 10.683, de 28 de maio de 2003. A ABIN desenvolve atividades de inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade e da soberania nacional, em restrita observância aos preceitos constitucionais e aos direitos e as garantias individuais.
Fonte:
Blog do Planalto
04/11/2013 11:43
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