CCJ aprova proposta para uniformizar legislação sobre suspensão da prescrição das ações judiciais



A interrupção da prescrição judicial deve ser o momento da apresentação da ação e não o do despacho do juiz, para citação das partes. É o que determina projeto aprovado há pouco pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A prescrição é o prazo que se tem para pleitear determinado direito.

O autor do projeto (PLS 88/04), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que havia divergência entre disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil. Ele acrescentou que Supremo Tribunal Federal já definiu que o tempo de prescrição para de correr no momento da apresentação da ação, havendo, portanto, necessidade de corrigir a legislação.

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08/04/2009

Agência Senado


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