Aprovado PLV que reestrutura a Abin



O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 434/08, que trata da estruturação do plano de carreiras e cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e cria carreiras de oficial de inteligência, oficial técnico de inteligência, agente de inteligência e agente técnico de inteligência. Pela proposta, serão criados 240 cargos de oficial técnico de inteligência e outros 200 de agente técnico de inteligência. O relator-revisor da matéria no Senado, senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentou voto favorável à proposta.

Tuma enfatizou que o PLV em nada altera as atividades da Abin. Também ressaltou que todos os cargos serão preenchidos por meio de concurso público e lembrou que o concurso em andamento para a entidade, cujas inscrições foram prorrogadas, já tem 40 mil candidatos inscritos.

O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), manifestou-se contrariamente à admissibilidade da medida, por ela contrariar, no seu entender, os pressupostos necessários de urgência e relevância. Mas ressaltou que não pediria verificação de quórum, sendo o voto contrário aos pressupostos apenas simbólico. Acrescentou que, no mérito, seu partido cumpriria o acordo para a aprovação da medida, votando favoravelmente.

O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) afirmou que a votação ocorre em um momento em que as atividades do órgão são questionadas pela opinião pública. Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e José Nery (PSOL-PA) retiraram requerimentos para destaque para votação em separado de alguns itens do PLV, com o objetivo de acelerar sua aprovação. Nery observou que 1.690 servidores da Abin se sentiram prejudicados com o novo plano de carreira da instituição. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comprometeu-se a receber esses servidores na próxima semana para debater essas reivindicações. Com a aprovação, o PLV segue para a sanção presidencial.

O projeto

As alterações propostas alcançarão um total de 1.338 servidores ativos, 815 aposentados e 147 pensionistas, com implicação anual nas despesas com pessoal de R$ 67,7 milhões em 2008 e de R$ 125,6 milhões em 2009, segundo informações do Executivo.

Os cargos do novo plano de carreiras são estruturados nos níveis superior, intermediário, de provimento efetivo nos níveis superior e intermediário, e de provimento efetivo nos níveis superior, intermediário e auxiliar de grupo de apoio. Os cargos de nível superior são para carreiras de oficial de inteligência e oficial técnico de inteligência. Os cargos de nível intermediário são os de agente de inteligência e agente técnico de inteligência.

Todos esses cargos são de provimento efetivo e regidos pela Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com o PLV, a carga horária de todos esses profissionais deverá ser de 40 horas semanais, sendo exigida dedicação exclusiva para cargos de nível superior e intermediário e proibido o exercício de outra atividade remunerada no setor público e privado.

O PLV dispõe ainda sobre o regime de plantões, escala de turnos e atribuições para cada função, entre as quais se destacam as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação, bem como produção de conhecimento de inteligência.

São requisitos para o ingresso nos planos de carreira da Abin a aprovação em concurso público, que incluirá, além de provas objetivas e discursivas, investigação social e, se necessário, funcional do candidato, avaliação médica e psicológica e prova de capacidade física.

Outras determinações do PLV tratam da progressão e da promoção nas carreiras, remuneração e gratificações, abonos, adicionais noturnos, avaliação de desempenho e propriedade intelectual. Quanto a esse último item, o PLV determina que a propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da Abin pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo.

José Paulo Tupynambá e Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



27/08/2008

Agência Senado


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