Acordo avança e renegociação de dívidas agrícolas já beneficia semi-árido
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) apresentou ao Plenário, nesta terça-feira (10), parecer favorável ao projeto de conversão da Medida Provisória 114/2003, que trata da renegociação de dívidas bancárias de pequenos agricultores, em condições favoráveis. Ela aceitou três emendas de redação e duas de mérito, acertadas com os líderes partidários, mas o projeto não foi votado porque ainda falta negociar alguns detalhes, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira (11), possibilitando a sua votação.
Nos acertos, o governo aceitou elevar de R$ 15 mil para R$ 35 mil o valor dos empréstimos tomados por agricultores do semi-árido do Nordeste, que poderão ser renegociados com descontos de até 70%, desde que a origem do dinheiro seja o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Alguns senadores querem estender o limite de R$ 35 mil para empréstimos de outras regiões e tomados de outras fontes.
O presidente do Senado, José Sarney, informou ao Plenário que pretende colocar em votação o projeto nesta quarta-feira e pediu aos líderes que cheguem a um acordo ou disputem no voto as propostas de alteração.
Ideli destacou em seu parecer que as mudanças feitas desde março na medida provisória original elevaram de 380 mil para 825 mil o número de contratos de pequenos agricultores beneficiados. Mais: o governo está concedendo descontos que já somam R$ 2,3 bilhões. Disse ainda que o avanço conseguido no Congresso é importante, pois os vários programas econômicos e a inflação dos últimos anos tornaram inviável a situação de milhares de pequenos produtores.
- Alguns tomaram empréstimo para comprar um trator e agora devem o equivalente a dez tratores. Uma situação absurda - disse.
Até a noite desta terça, o maior impasse ainda era o valor do financiamento que poderá ser renegociado. Excluindo o semi-árido, podem ser renegociados empréstimos de até R$ 35 mil, mas os descontos só valem para os primeiros R$ 15 mil.
O projeto de conversão trata de quatro tipos de financiamentos, que incluem assentados de reforma agrária, agricultores familiares e míni e pequenos produtores. Dependendo da origem do dinheiro (Tesouro, fundos constitucionais, FAT, reforma agrária), o tratamento é diferenciado.
Os maiores descontos e os juros mais baixos beneficiam assentados de reforma agrária, os quais poderão ter abatimento de até 90% se pagarem a dívida de uma vez. Se não tiverem condições de aproveitar o desconto, poderão alongar a dívida para pagamento em 18 anos, com juros de apenas 1,15% ao ano. E mesmo no alongamento o assentado poderá receber um bônus de até 70% se não atrasar o pagamento de suas parcelas.
10/06/2003
Agência Senado
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