JONAS PINHEIRO PEDE PRESSA NA APROVAÇÃO DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS AGRÍCOLAS



Em apelo dirigido ao presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) solicitou que o Congresso Nacional seja convocado, "se possível amanhã" (dia 21), para apreciar projeto de conversão de medida provisória, que trata da renegociação das dívidas agrícolas. Jonas argumentou que o projeto foi exaustivamente negociado com o governo federal e com o relator, senador José Fogaça (PMDB-RS).
Segundo o senador, a renegociação abrange, além do alongamento das dívidas dos cafeicultores, dois tipos de dívidas agrícolas: as securitizadas e as acima de R$ 200 mil e não securitizadas. No caso das dívidas securitizadas, o projeto de conversão prevê um bônus de adimplência: para saldos devedores até R$ 50 mil em 31 de julho de 1999, 30% sobre o valor das parcelas a serem pagas; se superiores a R$ 50 mil, bônus de 15%.
A renegociação também permite a prorrogação do pagamento das parcelas a vencer das dívidas agrícolas securitizadas, informou Jonas Pinheiro: para dívidas até R$ 10 mil, as parcelas que vencem em 31 de outubro de 1999 e 2000 poderão ser pagas, respectivamente, "no primeiro e segundo ano subseqüente ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada"; quando superiores a R$ 10 mil, a parcela que vence em 31 de outubro de 1999 será prorrogada para 31 de dezembro do mesmo ano, para pagamento de 10% da parcela, "ficando prorrogado o prazo dos restantes 90% para o primeiro ano subseqüente ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada". Já a parcela vencível em 31 de outubro de 2000 deverá ter 15% pagos nesta data e os restantes 85% prorrogados para o segundo ano posterior ao vencimento da última parcela.
Para as dívidas superiores a R$ 200 mil e as não securitizadas, que integram o Programa de Saneamento de Ativos (Pesa) - , Jonas Pinheiro explicou que a renegociação abrange operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 1997 que incluam indexadores, como as realizadas no âmbito dos fundos constitucionais, BNDES, Finame e Prodecer. Nesses casos, as taxas de juros aplicadas sobre cada parcela de encargos financeiros paga até a data do vencimento poderão ser reduzidas em até 2%, "desde que não resulte em taxa de juros inferior a 6% ao ano".

20/10/1999

Agência Senado


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