Acordo irá promover atuação em segurança de barragens



A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), assinaram acordo de cooperação técnica (ACT) para atuação conjunta em caso de emergência envolvendo segurança de barragens. O Acordo terá validade até 19 de dezembro de 2018.

Segundo o ACT, para o recebimento de denúncia e atuação em caso de emergência envolvendo barragens, a ANA realizará o treinamento dos técnicos do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), órgão vinculado à Sedec, bem como das defesas civis nacional, estaduais e municipais.

O acordo busca dar mais eficiência e agilidade em caso de ocorrência de acidentes e incidentes envolvendo barragens, uma vez que o Cenad trabalha em sistema de plantão, o que o permite o recebimento de denúncias 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Em situações de emergência as instituições terão à disposição a Sala de Situação da ANA, assim como a Sala de Gestão de Crise e o Centro de Monitoramento e Operações do Cenad. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), gerenciado pela Agência, e os dados dos cadastros das barragens fiscalizadas pela ANA, serão utilizados como referência para a atuação dos órgãos.

Segurança de barragens

Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, a ANA assume as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

Além disso, cabe à Agência promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e fiscalizar a segurança dos barramentos outorgados pela instituição.

A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), fica responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d'água sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB. Saiba mais em CNBarragens.

Fonte:
Agência Nacional de Águas



09/01/2014 13:53


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