Acordo público para fim de litígio com empresas ou pessoas no exterior deve ser comunicado ao Senado
O Congresso Nacional será comunicado e terá poder de decidir sobre todos os acordos ou transações visando a solucionar litígio entre a administração pública federal e pessoa física ou jurídica estrangeira. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar substitutivo do senado Alvaro Dias (PSDB-PR) a proposta do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O projeto original (PLS 84/05) submetia à previa aprovação legislativa toda transação, acordo ou negócio jurídico firmado entre a administração pública e pessoa física ou jurídica estrangeira. Em sua justificativa, Simon destaca a multiplicação de notícias dando conta da realização de transações ou acordos visando a atender, como disse, "pretensões nem sempre idôneas, deduzidas pelos credores externos".
Em seu parecer, no entanto, Alvaro Dias lembra que é preciso averiguar, em cada caso, a possibilidade jurídica do controle legislativo. Observou, ainda, a necessidade de verificar a conveniência técnica e política da implementação de controle tão amplo. Segundo ele, impor a fiscalização legislativa quando o Tribunal de Contas da União já realiza esse exame representaria, provavelmente, duplicidade de esforços e um "volume de trabalhos exagerado para o Congresso".
- A nosso ver, o mais conveniente seria a comunicação ao Congresso Nacional de todos os acordos a serem finalizados e a garantia às casas legislativas de poder requerer, quando julgarem conveniente, o exame prévio de determinada transação - justificou.
A matéria será ainda apreciada em turno suplementar pela CCJ e, em seguida, analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em decisão terminativa.
Doações
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou projeto de resolução (PDS 4/04), de autoria do senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), que se destina regulamentar a doação de bens móveis do patrimônio do Senado Federal. O texto prevê que, mediante projeto de resolução específico, a Casa poderá destinar a outros órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera de governo ou para organizações civis registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou as que sejam classificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
O texto tramita em conjunto com outros dois projetos de resolução que versam sobre o tema: o PDS 65/03, do senador João Ribeiro (PR-TO), e de outro apresentado pela Comissão Diretora do Senado (PDS 7/04), que foram rejeitados. O PDS 4/04 foi aprovado com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), contendo a determinação de que somente a Comissão Diretora poderá apresentar projetos de resolução sobre doação, em que deverá justificar a conveniência sócio-econômica da ação e seu interesse social frente a outras modalidades de alienação - como, por exemplo, a venda do bem.
Gorette Brandão e Valaria Castanho /Agência Senado
03/06/2009
Agência Senado
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