Adams defende no STF doações do setor privado a partidos políticos



O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (11), a constitucionalidade de artigos das Leis nº 9.504/1997 e nº 9.096/1995 que autorizam doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas do setor privado para financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. Para ele, o debate quanto à matéria deve ocorrer no Congresso Nacional.

Os dispositivos foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650. A entidade sustenta que pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania e que suas contribuições permitem a cooptação do poder político pelo poder econômico, violando, assim, o direito à participação igualitária de cidadãos e empresas no processo eleitoral. A ação também questiona a regra de utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para o partido.

Em sustentação oral, o ministro Adams lembrou as manifestações populares ocorridas em junho deste ano com foco na adoção do financiamento público de campanha. Afirmou que, com os movimentos, o tema ganhou dimensão nacional.

O Advogado-Geral discordou, então, do argumento da OAB frisando que a formatação do processo eleitoral está expressamente estabelecida pela Constituição Federal. Segundo ele, o inciso II do artigo 17 do texto constitucional prevê quais são as instituições que não podem financiar os pleitos eleitorais. A norma proíbe aos partidos políticos o "recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes".

O ministro Adams ponderou que a OAB, com a apresentação da ADI nº 4650, procurou abrir o debate constitucional sobre a legislação eleitoral e partidária. No entanto, afirmou que a alegada desigualdade da participação financeira dos cidadãos e empresas nas eleições por conta de suas contribuições desconsidera o devido enfoque político inerente à matéria. "A formatação de um debate político nacional exige o estabelecimento de formas de financiamento. Esse sistema pressupõe e busca potencializar esse debate", reforçou.

O Estado, segundo ele, já ampara a expressão dos candidatos no horário eleitoral na proporção de suas representações, garantindo o mínimo de tempo a que têm direito, conforme o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição. O preceito também prevê o repasse de recursos do fundo partidário aos partidos.

Adams assinalou que não há igualdade absoluta entre os atores envolvidos. "Existe sim uma desproporção entre os candidatos decorrente exatamente da representação que têm na base de seus partidos", disse. O Advogado-Geral enfatizou que essa "desproporção" valoriza a representação que os partidos já conquistaram na sociedade, seja no Congresso Nacional ou na titularidade dos Poderes Executivos. "Essa representação política que se expressa no Congresso também se expressa na participação eleitoral", acrescentou.

Competência

Em sua manifestação, o ministro Adams apoiou que a discussão sobre o financiamento de campanha deve ser equacionada no âmbito do Congresso Nacional, e não no âmbito constitucional.

O Advogado-Geral entende que o Poder Legislativo deve, no âmbito de sua competência, regular o custeio dos gastos por pessoas físicas e jurídicas. "Eu não acredito que o Congresso Público esteja imune a esse debate até porque aprovou o projeto da Ficha Limpa. Esse mesmo Congresso também tem condições de debater e aprovar regulações melhores de financiamento de campanha", disse.

O ministro da AGU também salientou que o parlamento aprecia projetos de leis e instituiu a Comissão de Juristas do Senado encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral, tendo em vista resultados quanto à organização das despesas eleitorais, a exemplo do voto em lista e voto distrital, que, segundo ele, reduzem o custo para os partidos e candidatos, além de formular um modelo de transparência de modo a identificar as identidades específicas dos seus financiadores.

Adams ressaltou, ainda, que é preciso assegurar a transparência deste processo eleitoral. "É necessário garantir a presença constante não só do Poder Público, mas da sociedade acompanhando como é que são os movimentos de interesses. Até porque partido político é uma organização de interesses, de visão ideológica, não representa a sociedade como um todo, mas parcelas sociais as quais se identificam com sua proposta", avaliou.

Por fim, Adams considerou a lei, seguindo a diretriz da Constituição, como efetivamente "capaz de organizar esse processo de maneira que as distorções que existem ou possam existir sejam eliminadas ou reduzidas ao ponto em que a legitimidade seja, em última análise, mantida e reconquistada no Brasil".

As Leis nº 9.504/97 e nº 9.096/95 estabeleceram limites para as doações para campanhas eleitorais e para a manutenção das atividades dos partidos políticos.

Para pessoas físicas, o teto é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior à eleição, e, para pessoas jurídicas, 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O AGU afirma que os limites "andam em pleno compasso com o princípio da proporcionalidade, seja na vertente que veda a proteção deficiente ou naquela que proíbe o excesso".

O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou pela procedência parcial da ADI e foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (12).

Fonte:

Advocacia-Geral da União



12/12/2013 11:04


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