ADEMIR ELOGIA LIMINAR QUE SUSPENDE ABERTURA DE COMÉRCIO
O senador Ademir Andrade (PSB-PA) elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo liminarmente a medida provisória que prevê a abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos. Na opinião do senador, o presidente da República deveria ter apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional sobre a matéria - em vez de ter editado uma medida provisória -, o que possibilitaria uma discussão democrática entre comerciantes, comerciários e consumidores.
Para Ademir, aquela MP fere o artigo da Constituição que estabelece o repouso semanal, preferencialmente, aos domingos e desrespeita a Convenção 106 da Organização Internacional do Trabalho, pela qual o trabalho aos domingos deve ser recompensado.
- Os ministros do STF compreenderam que, sem acordo prévio entre trabalhadores e empregadores ou convenção coletiva de trabalho, os empregados do comércio ficariam sujeitos a obedecer uma medida que, além de injusta, seria inútil para qualquer dos lados, já que os micro, pequenos e médios comerciantes seriam também prejudicados social e economicamente, pois teriam reduzida a sua convivência com a família, além de encargos financeiros insuportáveis - frisou Ademir Andrade.
26/09/1997
Agência Senado
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