Liminar do TSE suspende cassação de Expedito Júnior



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, no início da noite desta terça-feira (17), liminar que suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que, no último dia 12, cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO) por denúncia de compra de votos nas eleições de 2006. A liminar foi concedida pelo ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos.

Após o julgamento dos embargos, que ainda deverão ser opostos pelo senador junto ao TRE de Rondônia, o ministro Caputo Bastos irá examinar a possibilidade de extensão da liminar até o julgamento do recurso principal, a ser analisado pelo TSE.

Dessa forma, de acordo com informações do TSE, a decisão que cassou o mandato de Expedito Júnior fica suspensa, a princípio, até o julgamento dos Embargos Declaratórios pelo próprio TRE de Rondônia e a publicação da decisão que julgar essas espécies de recursos.



17/04/2007

Agência Senado


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