Adiada votação de atendimentos de emergência pela rede privada com recursos do SUS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) terá que analisar novamente o projeto de lei da Câmara (PLC 69/01) pelo qual o atendimento de urgências e emergências médicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seja prestado pela iniciativa privada, mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condições de garantir assistência. O texto original é do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado quando ele ainda era deputado, em 2001.
O adiamento da votação nesta quarta-feira (10) no Plenário do Senado foi provocado pela apresentação de emenda pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o ressarcimento ao paciente dos gastos com exames complementares necessários ao diagnóstico de doenças graves, desde que tenham sido pedidos por médicos do SUS e que não tenham sido realizados no prazo previsto, por insuficiência do sistema de saúde público.
De acordo com Crivella, o ajuste no texto é necessário diante de casos que se repetem de pacientes do SUS que, mesmo portadores de doenças graves, não conseguem realizar exames pedidos por médicos do próprio sistema.
O projeto altera a Lei 8.080/90, que determina que o SUS - não tendo disponibilidade para garantir cobertura assistencial à população de determinada área - recorra aos serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
O teor dessas regras foi mantido pela CAS, que acrescentou, no entanto, a prestação de serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com a proposta, na hipótese de emergência ou de urgência médica, fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço na medida necessária à salvaguarda da vida e da saúde do paciente, independentemente da existência de contrato ou convênio.
O substitutivo estabelece também que o pagamento pelo atendimento, nesses casos, será ressarcido pelo SUS, mediante comprovação da situação de emergência ou de urgência médica, e dos gastos efetivados.
Se a emenda de Crivella for aprovada, o projeto terá de retornar à Câmara dos Deputados.
10/11/2010
Agência Senado
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