Adiada votação de proposta que atribui à Polícia Federal a investigação de assaltos a bancos



Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), adiaram, nesta quarta-feira (18) a votação de um projeto que inclui furtos e roubos a instituições financeiras no rol dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Pelo projeto (PLS 300/2011), a competência para a investigação desses crimes seria atribuída à Polícia Federal. O pedido de vista foi feito pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que quer aperfeiçoar o projeto, considerado inadequado pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT).

Para Aloysio Nunes, os crimes de roubo, furto ou extorsão mediante sequestro a instituições financeiras não podem ser considerados crimes contra o sistema financeiro nacional, pois não alteram as regras de funcionamento desse sistema para o benefício de alguém. O senador também disse que a polícia federal não teria condições de investigar esses crimes, que têm acontecido com enorme frequência em todo o país.

- Será que a Polícia Federal tem pernas para isso, para investigar esse crime que vai se disseminando cada vez mais? – questionou.

Também endossaram o argumento de Aloysio Nunes os senadores Pedro Taques e Humberto Costa (PT-PE).

- O sistema financeiro não é abalado em situações de roubos a instituições financeiras – disse Taques.

Romero Jucá disse entender a preocupação do autor, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), de fortalecer o combate a esse tipo de crime, e pediu vista para tentar elaborar uma alternativa melhor de combate ao roubo de instituições financeiras.

Taques sugeriu que seria possível alterar a proposta para que apenas sejam considerados crimes contra o sistema financeiro os praticados por quadrilha ou bando e quando o prejuízo gerado abalar a relação negocial da instituição.

O projeto

Na proposta, o autor afirma que os dispositivos constitucionais quanto à competência federal para apurar e julgar crimes não se encontram em harmonia. Na CCJ, o projeto já havia recebido voto favorável no relatório do senador Ricardo Ferraço, mas teve a tramitação interrompida por um requerimento do senador Humberto Costa, que solicitou o exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também já foi aprovada.

Em seu retorno para o mérito da constitucionalidade, Ferraço apresentou emenda para incluir a receptação entre os crimes a serem investigados pela Polícia Federal, quando praticados em prejuízo de instituição financeira.

“É que em tais casos a apuração desse crime subsequente é quase que indissociável da apuração da própria subtração, muitas vezes ação de uma mesma quadrilha”, explicou.



18/12/2013

Agência Senado


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