Adiada votação de relatório da MP que zera PIS e Cofins do transporte público



Foi adiada para esta quarta-feira (18), às 11 horas, a análise do relatório do deputado Mário Negromonte (PP-BA) referente à Medida Provisória 617/13, que zera o PIS/Pasep e a Cofins sobre o transporte público. Os integrantes da comissão mista que examina a matéria pediram tempo para analisar as alterações feitas pelo relator, que leu a complementação do seu parecer na tarde de hoje (17).

O relator estendeu o benefício para o transporte aéreo e o marítimo realizado por empresa brasileira de navegação. O texto também beneficia com a isenção desses tributos o transporte rodoviário de passageiros entre municípios e entre estados.

O ponto de dúvida diz respeito ao transporte aéreo. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), em especial, pediu a retirada do item que inclui o setor na medida provisória. “Queremos construir, se possível ainda neste ano, o atendimento do pleito do transporte aéreo, que passa por profunda crise”, explicou Pimentel.

Negromonte adiantou que deve acatar a sugestão. Ele concordou que o setor aéreo precisa de uma análise mais profunda. “Em 2002, transportavam-se 30 milhões de pessoas por ano. Hoje, são 100 milhões. Alguns impostos são pagos em dólar. O líder sabe que amanhã o governo vai ter que sentar e resolver o problema. É questão de governo, tem de estar preocupado mesmo”, avaliou o relator.

Nova lei

A votação do relatório estava prevista para a semana passada, mas Negromonte pediu mais prazo para fazer alterações em seu parecer. O motivo foi a publicação, no Diário Oficial da União de quinta-feira (12), da Lei 12.860/13, que desonera as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A lei surgiu do PL 2729/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.

Para evitar duplicidade nos dispositivos legais, Negromonte suprimiu do texto da MP 617/13 o trecho já contemplado na nova lei. Por outro lado, ele propôs a inclusão de um novo artigo na proposta para dar tratamento tributário mais adequado aos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros prestados mediante contratos de parceria público-privada.

Da Agência Câmara



17/09/2013

Agência Senado


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