Adiada votação sobre autonomia municipal para definir APPs
Luis Henrique pediu adiamento da votação
Pedido de vista coletiva adiou, nesta quarta-feira (30), a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que permite aos municípios definir a largura de faixas de vegetação às margens de cursos d'água caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente (APPs) pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O adiamento aconteceu logo após a apresentação de parecer favorável pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Ao analisar o PLS 368/2012, Armando Monteiro observou que o Código Florestal trata indistintamente as zonas urbanas e rurais e determina que os municípios urbanos adotem as mesmas dimensões de APPs localizadas no meio rural.
“Quando se trata das APPs em áreas urbanas, é imprescindível disciplinar o uso de solo de forma a atender a aspectos sociais e econômicos de ordenamento territorial, e não apenas os ambientais”, ponderou o relator.
Veto
A retirada do PLS 368/2012 da pauta de votações foi suscitada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores do novo Código Florestal. Na ocasião, ele recordou ter apresentado emenda com o mesmo teor ao texto da Lei nº 12.651/2012, mudança que acabou sendo vetada pela presidente Dilma Rousseff.
- Nossa proposta no Código Florestal era respeitar a autonomia municipal no ordenamento dessa matéria em consonância com o Estatuto das Cidades e as normas de defesa civil, ambas disposições nacionais que regulam a matéria - explicou Luiz Henrique, disposto a tentar negociar novamente a medida com o governo e, assim, viabilizar sua aprovação.
Ao defender sua proposta, Ana Amélia sustentou que garantir autonomia aos municípios para delimitar a dimensão das APPs não os isenta de respeitar os critérios fixados no Código Florestal.
- Meu objetivo é deixar claro o respeito às regras constitucionais e ao Código Florestal, que deixou vazios interpretativos (nessa área) - ressaltou a autora do PLS 368/2012.
Depois de passar pela CCJ, a proposta será analisada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
30/10/2013
Agência Senado
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