Adiado exame de vetos presidenciais para a próxima semana



Em virtude da morte do senador Jonas Pinheiro, ocorrida na noite desta terça-feira (19), o presidente do Senado, Garibaldi Alves, deverá convocar para a próxima semana nova sessão do Congresso Nacional - que estava marcada para esta quarta-feira (20) - destinada à votação de vetos do Poder Executivo a proposições parlamentares, incluindo projetos de lei e projetos de lei de conversão oriundos de medidas provisórias (MPs).

No primeiro grupo de matérias - de um total de 141 projetos, totalizando 885 partes vetadas - estão 13 proposições, entre as quais o projeto de lei vetado integralmente pelo Executivo por inconstitucionalidade que transferia do Ministério do Trabalho e Emprego para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) a atribuição de realizar o registro prévio para o exercício da profissão de jornalista (PLC 3.152/97).

Ao vetar o projeto, o Executivo foi claro: caso a proposta fosse transformada em lei, a Fenaj poderia configurar-se em um "instrumento de coerção" para obrigar os profissionais da imprensa a se filiarem a ela. Isso, no entender do Executivo, representa um flagrante desrespeito ao inciso V do artigo 8º da Constituição, que assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Também consta da pauta o veto ao artigo 4º do PLC 78/02, que dava competência ao Conselho Federal de Medicina Veterinária para organizar e instalar o respectivo conselho regionalno Distrito Federal. Para o Executivo, o órgão só poderia ser criado tendo por base uma modificação legislativa cujo processo parlamentar tivesse sido deflagrado por iniciativa presidencial, o que não ocorreu.

O Plenário do Congresso deve analisar ainda o veto a projeto de lei de conversão 60/04, oriundo da medida provisória 214/04, que dava competência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco do Brasil, ao Banco do Nordeste e ao Banco da Amazônia para criarem linhas de crédito específicas para o cultivo de oleaginosas destinadas à fabricação de biodiesel. De acordo com o Executivo, tal competência é do presidente da República, caracterizando, dessa forma, invasão de competência.

20/02/2008

Agência Senado


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