Adroaldo Loureiro é o novo presidente da Comissão de Assuntos Municipais



O deputado Adroaldo Loureiro (PDT) assumiu hoje a presidência da Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa em solenidade realizada no auditório Dante Barone. O deputado é o único integrante da bancada do PDT a assumir a presidência de uma Comissão Permanente durante esse ano.

Em sua manifestação, Loureiro enfatizou a defesa intransigente da causa municipalista. “ É necessário uma Reforma Tributária que propicie uma melhor e mais justa repartição do bolo tributário, que hoje penaliza os municípios. A União e os Estados ficam com 83% e os municípios com apenas 17% dos tributos, e em contrapartida têm que assumir mais e mais encargos”.

Emancipações
O novo presidente adiantou que a luta pela revogação da Emenda Constitucional 15, editada em 1996 pelo Governo Federal, que retirou a competência dos Estados de legislar sobre emancipações, será uma das principais pautas da Comissão de Assuntos Municipais em 2002. Frisou que a partir da edição da Emenda 15, criou-se uma demanda reprimida de 115 comunidades gaúchas que buscam a emancipação.

O deputado também destacou o trabalho eficiente da Comissão de Apoio às Áreas Emancipandas e Anexandas. “Definimos conjuntamente um caminho a ser trilhado e queremos a devolução aos Estados da prerrogativa de legislar sobre as emancipações, cada um atentando para as peculiaridades locais”, disse.

Ele lembrou a aprovação unânime pela Assembléia Legislativa do Projeto de Decreto Legislativo - cujo texto foi assumido pela União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), - a fim de embasar proposta de Emenda Constitucional que deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional. Anunciou que, através da Unale, está sendo agendada uma audiência com o presidente Fernando Henrique Cardoso para dar encaminhamento a esta proposta.

Para Loureiro, a mobilização dos líderes emancipacionistas de outros Estados da Federação será de fundamental importância na retomada da autonomia dos Estados para legislar sobre a matéria.

02/26/2002


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